TJGO nega recurso do MP e mantém decisão que autoriza funcionamento de academias de ginástica em Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás negou recurso interposto pelo Ministério Público para revogar liminar que autoriza o funcionamento das academias de ginástica de Goiás. Com isso valendo o entendimento de que os estabelecimentos podem reabrir as portas durante a pandemia desde que observado o limite de 30% de lotação.

A ação para a reabertura das academias foi proposta pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (SINPEF) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (SINDAC). A alegação, acolhida pelo desembargador Gilberto Marques Filho, foi a de que a atividade física é incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde.

Para limitar  a quantidade de pessoas nos locais, o desembargador citou as regras da Portaria SES nº 258 de 21 abril deste ano, do Estado de Santa Catarina, até a edição de normativo próprio pela autoridade competente. A referida norma, que foi exemplificada na inicial dos sindicatos, determina a disponibilização de álcool em gel a 70% e proíbe equipamentos que obriguem o uso de digitais. Pede distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, uso de máscaras e de toalhas individuais e que os cabelos dos atletas permaneçam presos.

Sindicatos

Os sindicatos, representados pelos advogados Ovídio Inácio Ferreira Neto, Márcio Augusto de Almeida Souza, Aurélio Alves Ferreira, Gabriel Celestino, ingressaram na Justiça com mandado de segurança coletivo para o reconhecimento da essencialidade da atividade física como ferramenta de combate e prevenção ao coronavírus.

No pedido, os advogados explicam que a tese de que as academias representam atividade essencial foi consagrada por meio do Decreto Federal 10.344/2020. Entretanto, por força de insegurança jurídica, a categoria encontra-se cautelosa para reabrir os seus estabelecimentos, principalmente em virtude da vigência do Decreto Estadual Goiano 9.653/2020, que impede a abertura dos estabelecimentos.

Recurso do MP-GO

No recurso, que foi indeferido, o procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi argumentou ser praticamente impossível assegurar que o simples distanciamento entre pessoas evitará o contágio, “não podendo o valor da vida ser mitigado para preservação de uma atividade empresária, ainda mais em momento em que multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras sobre o sistema de saúde goiano”.

Foi apontado ainda que a norma estadual, contrariando disposições do governo federal, não elencou as academias de ginástica como atividade essencial e passível de funcionamento durante a vigência da situação de emergência na saúde pública do Estado. No documento, também é defendido que a atividade física é medida de bem-estar, que favorece a construção de saúde do indivíduo e beneficia, principalmente, o sistema respiratório, alvo da enfermidade. Colaboração: TJGO.

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