Coronavírus: MP pede suspensão da liminar que autoriza a reabertura de academias de ginástica

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou nesta quinta-feira (21/5) pedido de suspensão de liminar que autoriza a reabertura de academias de ginástica em todo o Estado. No pedido, o procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, argumentou ser praticamente impossível assegurar que o simples distanciamento entre pessoas evitará o contágio, “não podendo o valor da vida ser mitigado para preservação de uma atividade empresária, ainda mais em momento em que multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras sobre o sistema de saúde goiano”.

No mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado e pelo Sindicato das Academias de Goiás contra ato do governador Ronaldo Caiado, foi sustentado haver direito líquido e certo ao afastamento do teor do Decreto Estadual nº 9.653, no que se refere à suspensão das atividades desse segmento. É apontado ainda que a norma estadual, contrariando disposições do governo federal, não elencou as academias de ginástica como atividade essencial e passível de funcionamento durante a vigência da situação de emergência na saúde pública do Estado. No documento, também é defendido que a atividade física é medida de bem-estar, que favorece a construção de saúde do indivíduo e beneficia, principalmente, o sistema respiratório, alvo da enfermidade.

No entanto, em seu pedido, o procurador-geral observa que, mesmo a reabertura das academias e congêneres com a limitação de 30% da lotação, gera riscos aos frequentadores, uma vez que é próprio da atividade física o suor e a respiração ofegante, o que pode facilitar ainda mais o contágio. Ele enumera também que, em vários desses estabelecimentos, os ambientes são fechados, com refrigeração por ar-condicionado e o compartilhamento de equipamentos metálicos, os quais podem ser fontes de propagação do vírus.

“Em um cenário de pandemia, de gravidade sem precedentes, em uma vivência diária de tantas incertezas, incabíveis se mostram o empirismo ou o ‘achismo’ de uma medida adotada em outra localidade com fatores humanos e ambientais diversos, em detrimento dos direitos fundamentais à vida e à saúde”, afirmou. Colaboração: MPGO.

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