Atendendo a pedido de liminar formulado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara das Fazendas Públicas da comarca, proibiu mulher diagnosticada com Covid-19 de sair de sua residência pelo prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde. Determinou ainda que ela se submeta a coletas de amostras clínicas e exames laboratoriais, caso necessário, e que a Delegacia de Polícia de Jaraguá instaure inquérito em desfavor da mulher pela prática da conduta descrita no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento pelo município, limitada a R$ 20 mil.
Na ação civil pública, com obrigação de fazer, o promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, em substituição na 1ª Promotoria de Justiça, argumentou ter recebido informações do secretário municipal de saúde de que a mulher manteve contato com paciente que foi diagnosticado com Covid-19 e que, segundo denúncias anônimas encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde, esta tem sido vista circulando pelas ruas da cidade e que se nega a cumprir as normas do isolamento social, mesmo tendo sido orientada neste sentido.
O promotor de Justiça alegou que foi declarada Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional, em janeiro deste ano, e de pandemia do novo coronavirus, em março, pela Organização Mundial de Saúde, e houve o reconhecimento pelo Ministério da Saúde de existência da transmissão comunitária pela doença em todo o território nacional, a indicar a necessidade de adoção de providências por todos os gestores visando promover o distanciamento social e evitar aglomerações, objetivando a contenção da circulação do vírus. Afirmou também que a medida de isolamento domiciliar é absolutamente necessária, diante de tais circunstâncias, bem como é protocolo para tratamento e a não propagação da Covid-19, o que está sendo injustificadamente frustrado pela mulher.
Ao proferir a decisão, Liciomar Fernandes citou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal, que indicam direitos dos cidadãos. Segundo o magistrado, a saúde é um dos caminhos a chegar a uma vida com dignidade e “porque não dizer, a própria razão de viver”. Para ele, a mulher está acometida de um vírus que vem causando problemas à saúde de inúmeras pessoas no País e que muitos desses problemas são desconhecidos pela comunidade médico-científica, mas que já provocou a morte de inúmeras pessoas em no Brasil e no mundo.
O magistrado afirmou que as pessoas têm o direito de ir e vir, à saúde, à vida e a viver com dignidade, até mesmo de não ser infectado por um vírus. No entanto, a mulher, mesmo contaminada e encaminhada para tratamento, inclusive com recomendação de quarentena por médico habilitado, acaba por desequilibrar tais direitos. “Qualquer indivíduo tem o direito de fazer o que bem quiser da sua vida, desde que não coloque a vida de outra pessoa em perigo, desde que não infrinja o direito de outra pessoa, pois, na democracia, é assim, o seu direito será amplo e irrestrito até que não invada o direito de outra pessoa”, escreveu.