Ofício para que o prefeito Carlos Luiz de Oliveira, de Nova Glória, adote integralmente as medidas de proteção contidas no Decreto Estadual 9.653/2020, inclusive com o fechamento dos estabelecimentos considerados não essenciais, foi expedido pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres. O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios recomendou a adoção da medida em 24 horas, para evitar a disseminação do coronavírus no município.
De acordo com o promotor, têm chegado ao MP notícias de que, em Nova Glória, a “situação tem se mostrado de extrema gravidade, com um número crescente de infectados, o que produz inquietação e temor de que, caso não sejam imediatamente adotadas medidas de exceção, a contaminação escape ao controle dos organismos sanitários do município, que são comprovadamente precários, já que não possui nenhuma unidade de terapia intensiva (UTI) própria”.
No dia 20 de março, a 2ª Promotoria de Justiça de Ceres encaminhou recomendação ao prefeito de Nova Glória para que adotasse medidas emergenciais em relação à pandemia do coronavírus. Marcos Alberto Rios afirmou que deve ser dada resposta sobre o atendimento à recomendação em 24 horas, para que sejam adotadas, pelo MP-GO, as medidas cabíveis de proteção à comunidade. Cópia do ofício também foi enviada à secretária municipal de Saúde, Tialytta Raqueline de Souza. Colaboração: MPGO.