Coronavírus: acolhido pedido do MP para suspender decreto de Buriti de Goiás de flexibilização de serviços

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz João Luiz da Costa Gomes suspendeu a vigência do Decreto Municipal n° 25/2020, editado pelo município de Buriti de Goiás, que dispõe sobre a flexibilização de atividades comerciais e serviços não essenciais na cidade, até o julgamento final da ação. A liminar também proíbe o município e o prefeito Edmar Borges de Lima de editar novas normas de flexibilização, sem apresentação dos devidos estudos técnicos e justificativas do órgão de vigilância sanitária municipal, incluindo evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, exigidas pela Lei n° 13.979/2020.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária ao município no valor de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 200 mil, bem como ao prefeito, no valor de R$ 2,5 mil, limitada a R$ 100 mil e ao período de seu mandato, a serem revertidas ao Fundo Estadual de Saúde para combate à Covid-19 na cidade.

O caso
No início deste mês, o MP-GO pediu a suspensão do Decreto Municipal 25/2020, que flexibilizou as atividades econômicas em Buriti de Goiás, por intermédio da Promotoria de Justiça de Sanclerlândia, em ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, protocolada em desfavor do município e do prefeito Edmar Borges de Lima. Ao liberar de forma abrupta e não gradual praticamente todo o comércio da cidade, argumentou a promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, a prefeitura descumpriu as recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e o Decreto Estadual n° 9.653/2020, de combate à pandemia da Covid-19, além de não apresentar evidências científicas nem análises sobre as informações estratégicas em saúde que justificassem a medida.

Conforme relatado na ação, o prefeito de Buriti de Goiás expediu o Decreto 25/2020 no dia 20 de abril, flexibilizando praticamente todas as atividades de comércio e serviços da cidade. Na ocasião, o MP-GO expediu recomendação para a sua suspensão, já que havia sido editado sem estudo científico e nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças. O relatório deve observar, em sua fundamentação, fatores como a incidência, mortalidade, letalidade, e as vulnerabilidades – disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual. Também foi sugerida a apresentação dos estudos científicos e da nota técnica que houvesse respaldado o decreto municipal de flexibilização.

De acordo com a promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, o prefeito respondeu à recomendação, mas sem apresentar as evidências científicas e as análises sobre as informações estratégicas em saúde, além de não atender a diversos dos itens recomendados. Também não suspendeu o decreto, até que todos os quesitos fossem respondidos ou atendidos. A nota técnica enviada foi omissa em relação a inúmeros pontos recomendados e apresentou análise parcial e insuficiente das vulnerabilidades locais, “expondo a população a considerável risco”.

Sem dados
Na nota técnica, não foram apresentados dados a respeito da existência de leitos com respiradores nem sobre o quantitativo de leitos disponíveis, bem como sobre seus tipos – enfermaria ou unidade de terapia intensiva (UTI) – e natureza – adulto, pediátrico ou neonatal –, nem onde se encontram instalados. Segundo a promotora, nada foi mencionado a respeito da existência de leitos de UTI equipados e preparados para as internações de pacientes suspeitos e confirmados de Covid-19, uma vez que, em razão de sua inexistência ou insuficiência, será necessária a transferência destes pacientes para outro município. “Nesse ponto, eventuais medidas de flexibilização devem estar alinhadas com a política de distanciamento social adotada por esse outro município, porquanto esta última passa a ser, de certa forma, o parâmetro da capacidade de absorção de casos pela rede local de atendimento em num dado momento, o que também não foi ponderado”, explicou Ariane Patrícia Gonçalves.

Para a promotora de Justiça, os decretos municipais devem obedecer às normativas e apontamentos sanitários, inclusive quanto a monitoramento epidemiológico, com encaminhamento de casos suspeitos; restrição ao funcionamento de estabelecimentos não essenciais que gerem aglomerações de pessoas, e restrição a atividades privadas específicas que sejam incompatíveis com o isolamento social. Qualquer ato administrativo que estabelece as medidas de flexibilização, segundo ponderou, deve ser motivado em dados de evolução do quadro epidemiológico, demonstrando a peculiaridade do território sanitário correspondente, sempre buscando a promoção e a preservação da saúde pública. 

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