Em Campinorte, Promotoria de Justiça expede recomendações sobre restrição e prevenção ao contágio da Covid-19

Preocupada com o avanço de casos no Brasil envolvendo a pandemia da Covid-19, doença provocada pelo Coronavírus, e também levando em consideração o número de vítimas já registrado em Goiás, a Promotoria de Justiça de Campinorte (Go) expediu, nesta quarta-feira (06), uma recomendação às Prefeituras de Campinorte, de modo que o município promovam as ações determinadas pelas autoridades de saúde estaduais e federais para prevenir a transmissão do vírus na população.

De acordo com a promotora de justiça Ana Luísa Monteiro Sousa, tal recomendação objetiva fazer com que a prefeitura adote medidas de restrição de mobilidade e prevenção ao contágio. “Estamos diante de um quadro nacional de alerta e todos nós somos responsáveis pelo cuidado com o outro. Dessa forma, estaremos dando efetividade ao direito à saúde de cada Campinorte-se”, disse ela.

No documento, que reforça o envolvimento das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, o Ministério Público Estadual em Campinorte cobra que sejam adotadas “medidas cabíveis ao adequado funcionamento das ações e dos serviços envolvidos no monitoramento da pandemia do Corona Vírus (Covid-19).

Ainda dentre o que foi recomendado, estão orientações necessárias aos comerciantes, mesmo que informalmente, a templos e cultos religiosos e instituições privadas e públicas sobre os procedimentos regulamentados pelo plano de contingência municipal e estadual, e a implementação de medidas preventivas.

O Ministério Público lembra que os municípios podem suplementar as determinações estaduais, mas nunca relativizá-las ou confrontá-las, flexibilizando as restrições quanto ao funcionamento do comércio, por exemplo.

“Em um exercício de ponderação de valores, diante de uma pandemia e a atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair está sobre a vida humana, uma vez que não há economia sem vida, razão pela qual, na esteira da situação enfrentada mundialmente, o exercício do livre comércio deve ceder em face da preservação da saúde pública e da vida, tomando-se como vetor de concretização da norma constitucional o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia do direito à saúde.”

Confira as recomendações

RECOMENDAÇÃO 

Recomendação 01 COVID 

Recomendação Alimentação Escolar Coronavírus

Recomendação COVID-19

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