Após recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Crixás e a realização de duas reuniões com representantes do município, a administração municipal manteve a suspensão de decreto que pretendia flexibilizar o distanciamento social além do que fora estabelecido em âmbito estadual e sem a existência de elementos técnicos e fáticos que fundamentassem a tomada dessa decisão.
Conforme esclarecido pelo promotor Augusto Henrique Moreno Alves, no último dia 4, ele reuniu-se com o prefeito Ailton José Barretos e o secretário de Saúde municipal, Salomão José do Nascimento Júnior, que abordaram a possibilidade de flexibilização das atividades comerciais em Nova Crixás e no distrito de São José dos Bandeirantes, conforme Decreto Municipal nº 182/2020, o qual havia sido suspenso após acolhimento de recomendação do MP-GO.
O documento recomendou que o município, por meio da Secretaria de Saúde, embasasse a liberação das atividades constantes no decreto e as medidas adotadas no combate da transmissão do vírus após circulação da população, uma vez que a norma carecia de estudo técnico. Durante a reunião, o promotor de Justiça ressaltou, entre diversos pontos, que qualquer flexibilização deve ser realizada mediante estudo técnico pelo governo municipal, com a emissão de nota técnica, a qual aponte as normas de combate à propagação do vírus no meio social, não só em relação aos casos suspeitos, mas também quanto aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 e que eventualmente necessitem de leitos de UTI.
Diante das informações apresentada pelo secretário e pelo prefeito, de que medidas sanitárias estariam sendo realizadas pelo município no combate à disseminação do coronavírus, no dia 5 de maio, vistoria do Ministério Público de Goiás foi feita no hospital municipal. Lá, verificou-se a existência de medicamentos vencidos nas prateleiras da farmácia hospitalar, que a ala de isolamento mencionada pelo secretário de Saúde possui, tão somente, duas macas, sem qualquer aparato médico hospitalar apto a receber paciente diagnosticado ou com suspeitas de contaminação.
Ainda durante à visita, foi constatado que a higienização das roupas de cama e banho é precária, isso porque, após lavagem, as roupas hospitalares são colocadas para secar ao ar livre, gerando grave risco de contaminação. Além disso, não se pode garantir aparato mínimo para realização de exames de raios-X, já que o aparelho disponível à população só se revela eficaz para pacientes com baixa densidade corpórea, além de inexistir aparelho para realização de tomografia.
Preservação da vida
“Em resumo, constatou-se que, após o início da pandemia pela Covid-19, não houve investimento em aparelhamento necessário da área de saúde do município. A estrutura humana e técnica é praticamente idêntica à já existente e cuja adequação já é analisada em inquérito civil em trâmite na Promotoria de Nova Crixás”, analisou o promotor.
Diante dos fatos contrastes, Augusto Moreno ponderou que “não sobrepairam dúvidas que a saúde e a vida dos pacientes devem ser preservadas”. Assim, durante nova reunião com representantes do município, depois da visita à unidade de saúde, o promotor ressaltou que, antes de se pensar em flexibilização das atividades comerciais, o poder público deverá, através de sua competência constitucional e legal, comprovar os seguintes pontos:
– existência de equipamentos adequados para raios-X e tomografia
– existência de testes rápidos para a Covid-19
– presença de leitos isolados e com respiradores
– compra de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento para o pessoal da saúde e ampliação da equipe de saúde
– comprovação da existência leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) equipados e preparados para as internações de pacientes suspeitos e confirmados de Covid-19
– regularização da área de lavandeira do Hospital Municipal, que encontra-se interditada pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado (Suvisa), em razão da precariedade, revelando o risco de contaminação;
– estabelecimento do regime administrativo disciplinar sancionatório, visando à fiscalização de obediência das normas de proteção estabelecidas pelo Estado e o município.