Auxílio Emergencial: saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à negativa

Trabalhadores que estão se inscrevendo desde o último dia 7 de abril para receber o auxílio emergência de R$ 600 têm encontrado dificuldades para ter o dinheiro liberado.

Há os que se inscreveram logo após o anúncio do programa e ainda aguardam a análise do pedido, e há os que foram considerados habilitados para receber e ainda não viram o dinheiro na conta.

Mas como é feita a análise dos pedidos dos trabalhadores? Veja abaixo o passo a passo de como funciona o processo de análise dos pedidos do auxílio emergencial:

1. O trabalhador faz o cadastro no sistema da Caixa para receber o auxílio:

O trabalhador faz o cadastro no sistema da Caixa para receber o auxílio — Foto: Reprodução/Ministério da Cidadania

2. Os dados fornecidos no sistema de cadastro do auxílio pelo trabalhador são enviados para a Dataprev, que é a empresa pública responsável por identificar quem tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600:

Os dados fornecidos no sistema de cadastro do auxílio pelo trabalhador são enviados para a Dataprev, que é a empresa pública responsável por identificar quem tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Divulgação/Ministério da Cidadania

3. Os dados coletados pela Dataprev são cruzados com mais de 33 milhões de registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS):

Os dados coletados pela Dataprev são cruzados com mais de 33 milhões de registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — Foto: Divulgação/Ministério da Cidadania

4. Após conclusão da análise, a Dataprev envia a indicação das famílias com direito a receber o auxílio para o Ministério da Cidadania:

Após conclusão da análise, a Dataprev envia a indicação das famílias com direito a receber o auxílio para o Ministério da Cidadania — Foto: Divulgação/Ministério da Cidadania

5. O Ministério da Cidadania faz então a homologação desses contemplados e envia de volta os dados para a Dataprev:

O Ministério da Cidadania faz então a homologação desses contemplados e envia de volta os dados para a Dataprev — Foto: Divulgação/Ministério da Cidadania

6. Os dados são enviados pela Dataprev para a Caixa Econômica Federal, responsável apenas pela operação do pagamento do auxílio:

Os dados são enviados pela Dataprev para a Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do pagamento do auxílio — Foto: Divulgação/Ministério da Cidadania

Cruzamento de informações

De acordo com a Dataprev, empresa pública responsável por identificar quem tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, a liberação do benefício envolve um complexo cruzamento de informações dos trabalhadores levando em conta as exigências estabelecidas que dão direito ao pagamento.

A Dataprev faz os cruzamentos de todos os inscritos no auxílio emergencial com os mais de 33 bilhões de registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como por exemplo as bases oficiais contendo informações sobre os vínculos empregatícios, remunerações, contribuições ao INSS, entre outras.

Para realizar a indicação dos beneficiados, a Dataprev adotou três metodologias diferentes, obedecendo às especificidades de cada grupo com direito ao auxílio emergencial:

  • Grupo 1 – composto pelos microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais (aqui também entram os desempregados)
  • Grupo 2 – inscritos no CadÚnico e beneficiários do Programa Bolsa Família
  • Grupo 3 – inscritos no CadÚnico e não beneficiários do Bolsa Família

Os requisitos que determinam a exclusão do benefício são os seguintes:

  • Ter menos de 18 anos de idade;
  • Ter emprego formal ativo (com carteira assinada) e tenha recebido remuneração nos últimos 3 meses;
  • Receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Não estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Em 2018, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2018 precisou declarar imposto de renda;
  • Não ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social nem trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.

De acordo com a Dataprev, as regras para a validação dos dados dos trabalhadores foram “amadurecidas ao longo do processo, o que demandou um tempo maior de análise. Com os avanços da atividade e conhecimento dos cenários, o processamento e homologação será cada vez mais rápido daqui para frente”.

De acordo com o governo, apesar de o benefício ser concedido automaticamente para quem está no Cadastro Único ou recebe Bolsa Família, não significa que todos serão contemplados. Isso porque há um limite de até dois trabalhadores que podem receber o benefício por família. E os critérios de exclusão citados acima também valem para esses beneficiários.

Já os trabalhadores que fizerem a solicitação do auxílio por meio do site ou aplicativo da Caixa, a exigência é que todos os membros da família devem ter CPF em estado regular.

Para verificar se o cadastro do CPF está regular na Receita Federal, é preciso consultar as informações do Cadastro de Pessoa Física no site do órgão, pois os dados inseridos no aplicativo Caixa – Auxílio Social devem estar iguais aos contidos na base da Receita.

Se o trabalhador regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, ele deve aguardar pelo menos três dias e tentar novamente fazer a solicitação do auxílio no site ou aplicativo da Caixa.

Se o CPF está irregular, é preciso consultar o site da Receita Federal para fazer a regularização. As instruções estão neste link.

Outro ponto importante é o preenchimento correto dos dados. Se o trabalhador preencheu alguma informação de forma incorreta ou deixou de fornecer algum dado, não será possível fazer a correção. Segundo a Caixa, esse trabalhador só poderá fazer as alterações no cadastro após ter seu pedido analisado.

47,5% dos inscritos no site e app foram aprovados

De acordo com a Dataprev, no total, 32 milhões de cadastros realizados entre os dias 7 e 10 de abril no site e aplicativo do auxílio emergencial por trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais da Previdência já foram finalizados e enviados para a Caixa. Deste total:

  • 15,2 milhões foram considerados elegíveis
  • 11,6 milhões necessitam de revisão cadastral
  • 3,5 milhões foram classificados como inelegíveis
  • 1,7 milhão precisam de processamento adicional

Portanto, 47,5% dos trabalhadores que tiveram o cadastro homologado pelos órgãos federais têm direito ao pagamento. Outros 11% não têm direito. E outros 41,5% têm pendências para ter direito ao auxílio.

Até esta quinta-feira (23), a Caixa havia creditado R$ 23,5 bilhões para 33,2 milhões de pessoas. O balanço inclui os inscritos no site e aplicativo e no Cadastro Único e Bolsa Família.

Na sexta-feira (24), mais 7 milhões de requerimentos, que foram realizados entre os dias 11 e 17 de abril pelo site e aplicativo, serão enviados à Caixa, de acordo com a Dataprev.

Até o momento, 45,2 milhões de brasileiros tiveram os CPFs considerados elegíveis, homologados e enviados à Caixa para verificação final e pagamento. Neste balanço estão incluídos os trabalhadores cadastrados no site e aplicativo da Caixa e os inscritos no CadÚnico. O resultado representa 84% do público inicialmente estimado para receber o auxílio emergencial, de 54 milhões.

As pessoas que não concordarem com a análise realizada pelos sistemas de conferência podem pedir nova avaliação pelo próprio aplicativo e site da Caixa de cadastro para o auxílio. A funcionalidade foi habilitada na última segunda (20) para os inscritos no Cadastro Único e estará disponível para os demais trabalhadores nos próximos dias, segundo o governo.

Segundo o Ministério da Cidadania, os trabalhadores que fizeram suas inscrições no programa entre os dias 7 e 10 de abril e ainda não receberam uma resposta devem revisar seus cadastros.

Problemas no pagamento

Mesmo após terem passado pelas exigências para receber o auxílio, trabalhadores têm se queixado da demora na liberação do dinheiro. Segundo a Caixa Econômica, após o cadastro ser aprovado, o prazo para depósito é de três dias úteis. Mas esse prazo nem sempre é cumprido. O G1 entrou em contato com a Caixa para saber as razões para essa demora e aguarda resposta.

Há ainda os trabalhadores que não estão conseguindo acessar a poupança social digital aberta para recebimento do auxílio. A medida, com o objetivo de possibilitar o recebimento por quem não tem conta em banco, acabou sendo outro empecilho para que o dinheiro fosse liberado.

No cadastro do auxílio, o trabalhador pode escolher para o depósito do dinheiro uma conta bancária já existente ou abrir uma poupança social digital na Caixa. Essa poupança é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Trabalhadores têm relatado nas redes sociais que não conseguem entrar no aplicativo Caixa Tem para ter acesso ao dinheiro. Há relatos ainda de que o sistema está impossibilitando a transferência do dinheiro dessa poupança para outras contas, inclusive da própria Caixa.

Segundo a Caixa, o sistema está sobrecarregado pelos usuários que não têm direito ao auxílio emergencial, mas que mesmo assim acessam o aplicativo.

Na última segunda-feira (20), o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou que quem foi aprovado, mas não recebeu a primeira parcela, poderá receber duas de uma só vez.

O governo chegou a anunciar que anteciparia a segunda parcela do auxílio nesta quinta-feira (23), mas, na véspera, recuou, sem informar uma nova data.

“Por fatores legais e orçamentários, pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, estamos impedidos legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio-emergencial”, informou o governo federal.

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