Secretário de Saúde de Goiás sinaliza possível abertura do comércio no dia 20 de abril

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta sexta-feira (3) a Nota Técnica nº: 5/2020 – GAB- 03076 que deve embasar novo decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) anunciado para a próxima sexta-feira (4). No documento, o chefe da pasta recomenda programação para reinício das atividades do setor produtivo de forma escalonada e gradual, em plataforma validada pela autoridade sanitária, após expiração do decreto governamental que determina o isolamento social.

Assinado pelo secretário Ismael Alexandrino, o documento também menciona a sugestão de prorrogação da interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada, pelo período de 60 dias, a partir de 05 de abril.

A nota técnica também sugere a prorrogação da interrupção das atividades não essenciais pelo período de 15 dias, a partir de 05 de abril. São elas: estabelecimentos abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, não abrangendo farmácias, supermercados, padarias, feiras de alimentos e congêneres; shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios; excursões, com finalidade turística ou não; reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos; campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais; e entrevistas coletivas.

Não estão incluídas nas restrições, atividades de prestação de serviços de saúde nos casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; controle da dor e disfunções orgânicas; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente.

Nota Técnica nº 5-2020 – GAB- 03076

Sair da versão mobile