O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal em Goiás expediram recomendação conjunta na sexta-feira (27/3) à Enel Distribuição Goiás em defesa dos consumidores do Estado para que a empresa comprove a efetiva necessidade de interromper a leitura presencial dos medidores de energia elétrica, adotada a partir da Resolução nº 878/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A suspensão da leitura foi autorizada pela Aneel diante dos riscos com a disseminação global do novo coronavírus (Covid-19).
O documento conjunto já orienta a Enel, caso comprovada a necessidade de não leitura dos medidores, a possibilitar a todos os consumidores do Estado a utilização da ferramenta da autoleitura, enquanto durar a pandemia do Covid-19. Essa medida, recomendam o MP-GO e MPF, deve ser amplamente divulgada nas redes sociais da empresa, com informação sobre as formas de encaminhamento dos dados à distribuidora (via aplicativo, número de telefone, SMS). A recomendação reforça que essa possibilidade de autoleitura deve ser concedida de imediato aos consumidores, realizando, a pedido deles, o refaturamento do consumo com vencimento em abril de 2020.
A orientação para que a empresa reveja seus procedimentos de registro do consumo de energia foi feita em razão de reclamações de consumidores apontando aumento nas contas, decorrente da decisão da Enel de, diante da suspensão da leitura dos medidores, fazer a cobrança com base na média dos valores dos últimos 12 meses. Na recomendação, MP-GO e MPF destacam que a própria resolução da Aneel que autorizou a suspensão da leitura dos medidores em razão da Covid-19 prevê a possibilidade de que as distribuidoras disponibilizem ferramentas para a autoleitura de consumo, em alternativa à realização de faturamento pela média.
O documento conjunto orienta ainda que a Enel acrescente nas faturas a informação clara e explícita da possibilidade de realização de autoleitura e das consequências da escolha do consumidor. Também é recomendado que a empresa estabeleça tratamento diferenciado aos proprietários de usinas fotovoltaicas, a fim de não provocar grandes prejuízos aos consumidores.
A Enel deverá ainda, assim que cessada a necessidade de aplicação das regras excepcionais de faturamento da resolução da Aneel, realizar imediatamente o faturamento real de consumo, informando, de forma clara e inteligível, ao consumidor, a forma de cálculo e o saldo remanescente, quer seja por medição a maior ou a menor efetuada pela distribuidora.
Foi fixado prazo até segunda-feira (30/3) para que empresa envie ao MP-GO e ao MPF informações sobre o acatamento ou não da recomendação. Assinam o documento a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda; o coordenador da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior, e a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira. O ofício com o conteúdo da recomendação foi encaminhado à Enel por e-mail hoje à tarde.