A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou governadores e prefeitos para restringir a locomoção em estados e municípios. Medidas como essas estão sendo tomadas como tentativa de combater o avanço do novo coronavírus.
Segundo a AGU, dar esse poder aos governadores pode criar entraves para “a garantia da coesão social, do abastecimento de insumos básicos e do fornecimento de prestações essenciais à população”. O órgão também destaca que autoridades locais não podem se sobrepor às “normas gerais” da esfera federal.
A decisão de Marco Aurélio permite que, diante da pandemia por coronavírus, os governadores e prefeitos possam baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias. Segundo a decisão, essas medidas também podem ser tomadas pelo governo federal.
“É absolutamente inviável que cada Estado defina o que são serviços essenciais e, portanto, conforme sua conveniência e oportunidade, interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens”, argumentou a AGU no recurso.
A decisão foi tomada em uma ação do PDT que questionou a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção. Marco Aurélio esclareceu que o texto da MP não impede estados e prefeitura de atuar.
“A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.
A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta aos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de restringir a locomoção nos estados.