O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que os processos de primeira habilitação válidos, em tramitação, passarão a ter a validade de 18 meses. A medida é adotada em cumprimento à Deliberação 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito Contran) que traz uma série de procedimentos a serem adotados pelos órgãos do Sistema Nacional diante do cenário de combate à pandemia do Coronavírus (Covid 19). O documento determina ainda a suspensão indeterminada de prazos recursais, como os de autos de infração e multas, e a possibilidade de o motorista seguir dirigindo mesmo após o vencimento de sua CNH vencida.
A iniciativa busca evitar a aglomeração de pessoas, o que se faz necessário para conter a disseminação do vírus, e traz tranquilidade para 70.465 candidatos à habilitação em Goiás. Em cumprimento à situação de emergência em saúde pública, decretada pelo Governo de Goiás tão logo foram confirmados os primeiros casos da doença no Estado, o Detran-GO suspendeu as provas práticas e teóricas a partir de 16 de março e, as aulas no dia 19.
Os processos de habilitação, conforme a Resolução 168/2004, têm a validade de 12 meses. Caso o candidato não cumprisse todas as etapas nesse prazo (exames, aulas e aprovação nas provas teóricas e práticas), era necessário reiniciar o processo. “Já havíamos tomado as primeiras providências, inclusive com a previsão de dilatação de prazos, e a deliberação veio para dar maior tranquilidade aos candidatos”, afirma o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva.
Recursos
O documento do Contran estabelece ainda a suspensão dos prazos, por tempo indeterminado, de recursos de autuação de infração de trânsito, multa, processos, suspensão do direito de dirigir, indicação de real condutor (transferência de pontuação) e cassação do documento de habilitação. Cabe ressaltar que, esses recursos são apresentados ao órgão responsável pela autuação. No caso do autuador ser o Detran-GO, os interessados poderão apresentá-los pelo aplicativo DetranGO ON, disponíveis para sistemas IOS e Android, gratuitamente, nas lojas App Store e Google Play.
Fiscalização
A deliberação também trata da documentação veicular e do condutor. Orienta os agentes de fiscalização a aceitarem, por tempo indeterminado, CNHs e Permissões Provisórias para Dirigir vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Na prática, o condutor poderá dirigir com a carteira vencida, desde que o vencimento ocorra após a data indicada, pelo tempo que perdurar a quarentena.
Segundo o gerente de Fiscalização do Detran-GO, major Daniel Rezende, a aplicação de multas por recibo será suspensa nesse período. Os proprietários que compraram veículos a partir de 19 de fevereiro terão o prazo necessário para efetuar a transferência e não mais trinta dias como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. A tolerância também será estendida ao comprador de veículo zero-quilômetro. Nesse caso, o prazo para emplacar o veículo seria de 15 dias. Agora, terá o tempo necessário até que os serviços sejam restabelecidos.