Em razão do avanço do novo coronavírus (Covid-19), amplamente divulgado pelos órgãos oficiais, e a extrema necessidade de se adotar todos os meios de prevenção para conter a disseminação da doença e evitar o contágio direto dos delegatários, interinos e demais responsáveis pelas atividades extrajudiciais, bem como dos seus usuários, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na noite desta quinta-feira (19) a Portaria nº 55, de 20 de março de 2020, que determina, em caráter excepcional, a suspensão do atendimento ao público em todas as serventias extrajudiciais do Estado de Goiás por 45 dias, a partir de segunda-feira, 23.
Durante o período de suspensão das atividades extrajudiciais, segundo estabelece a portaria, o atendimento ao público poderá ser realizado via teletrabalho/home office, por meio das ferramentas disponibilizadas pelo notário ou registrador, inclusive pelas Centrais Eletrônicas já implementadas e em funcionamento, de acordo com a conveniência de cada serventia. Os prazos de todos dos serviços notariais e de registro, conforme dispõe a norma, ficam suspensos durante o período estabelecido.
Nos casos excepcionais e urgentes, quando se tratar de perecimento de direito do usuário do serviço extrajudicial, ou outra circunstância que exija a presença física dos interessados na serventia, o atendimento poderá ser realizado de forma presencial, com horário previamente agendado pelo notário ou registrador, com posterior cientificação do Diretor do Foro da Comarca. No entanto, nestas situações, segundo observações contidas na portaria, as recomendações de higiene e de segurança dos órgãos oficiais sobre a transmissão do Covid-19 (coronavírus) devem ser seguidas à risca, bem como aquelas previstas no Ofício Circular nº 120/2020, da CGJGO, já divulgado na quarta-feira, 18, que orienta acerca das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação do novo coronavírus, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro no Estado de Goiás.
Caberá ao usuário justificar a urgência, bem como informar o número de pessoas que comparecerão ao ato, devendo o tabelião ou registrador deferir ou indeferir o agendamento, conforme o motivo alegado para a urgência. Nas situações urgentes, a serventia efetuará o pré-atendimento virtual, inclusive com o recebimento dos documentos necessários via e-mail, para elaboração e conferência prévias, a fim de reduzir o tempo de permanência do usuário no interior da serventia, sem prejuízo da reanálise dos documentos originais. O prazo estipulado pela CGJGO poderá ser revisto a cada 15 dias, de acordo com os informes oficiais acerca da pandemia referente à COVID-19 no Estado de Goiás.
Regime de plantão para os serviços de Registro Civil e de Interdição e Tutelas
Com relação aos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas a portaria determina que o funcionamento deverá ocorrer em regime de plantão, para fins de registro de nascimento e óbito, cabendo ao responsável pelo expediente tentar contato com os noivos (nubentes) que tiverem casamento já agendados para que seja verificada a possibilidade de adiamento da celebração, assim como adotar cautela na marcação de novos casamentos pelos próximos 45 dias, orientando os nubentes a adiar o ato quando for possível.
O número de casamentos a ser celebrado em cada data deve ser restringido de modo a diminuir o fluxo de pessoas na serventia. Os cartórios deverão inserir em suas páginas eletrônicas os esclarecimentos necessários ao usuário do serviço, além de manter afixado na porta de suas serventias cartaz contendo informações sobre os telefones e e-mails disponíveis para a comunicação com o responsável pelo serviço.