A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza, desde a semana passada, uma série de fiscalizações a mais de 500 estabelecimentos que comercializam botijões de gás e postos de gasolina.
Entre os dias 2 e 8 de março, a ANP esteve em Goiás e visitou 170 estabelecimentos em 24 municípios. Ao final da ação no estado, houveram 20 interdições, das quais incluem licenças e problemas de segurança em revendas de botijões de gás, problemas de qualidade e bombas que ofereciam volume inferior ao registrado.
Interdições
Em Goiânia e Aparecida, um revendedor de botijão, em cada um dos municípios, foi fechado por não obter autorização de funcionamento. Em Anápolis, cinco postos de combustíveis vendiam gasolina foram das especificações quanto ao teor de etanol anidro. O mesmo problema ocorreu em Santa Cruz e Campinorte. Nesta última, um outro posto também foi fechado por “bomba baixa”, quando é fornecido menos combustível do que o registrado.
A “bomba baixa” também foi constatada em Rio Verde, Ouvidor, Santa Helena, Ceres e Montevidiu. Em Rio Verde, onde 3 postos foram fechados, um por registrar além do que era realmente oferecido pela bomba, os outros dois por venderem etanol hidratado fora das especificações quanto ao teor alcoólico.
Brasil
Ao todo, mais de 100 cidades das cinco regiões do Brasil passam pela mira da instituição, que poderá interditar as unidades comerciais de acordo com a Lei nº 9.847/99, caso exista alguma falha nas especificações ou qualquer outro problema que possa prejudicar o consumidor.
Os estabelecimentos também estão sujeitos a multas de até R$5 milhões, aplicadas ao final do processo administrativo iniciado com a autuação. Entretanto, os comércios têm direito a ampla defesa e a multa só será aplicada depois de um julgamento e quando constatado o ato infracional.
Segue abaixo um balanço das interdições realizadas por município:
– Goiânia: 1 (uma) revenda de gás de botijão interditada por falta de autorização de funcionamento;
– Anápolis: 5 (cinco) postos de combustíveis sofreram interdições de bicos (bomba) por venda de gasolina fora das especificações quanto ao teor de etanol anidro;
– Campinorte: 2 (duas) interdições – 1 (um) posto sofreu interdição de bicos (bomba) por “bomba baixa” e 1 (um) outro por venda de gasolina fora das especificações quanto ao teor de etanol anidro;
– Rio Verde: 3 interdições – 2 (dois) postos sofreram interdições de bicos (bomba) por venda de etanol hidratado fora das especificações quanto ao teor alcoólico e 1 (um) sofreu interdição por “bomba baixa”;
– Ouvidor: 2 (dois) postos sofreram interdições de bicos (bomba) por “bomba baixa”;
– Santa Helena: 1 (um) posto sofreu interdição de bicos (bomba) por “bomba baixa”;
– Catalão: 1 (uma) revenda de gás de botijão interditada por problemas de segurança;
– Aparecida de Goiânia: 1 (uma) revenda de gás de botijão interditada por falta de autorização de funcionamento;
– Santa Cruz: 1 (um) posto de combustíveis sofreu interdição de bicos (bomba) por venda de gasolina fora das especificações quanto ao teor de etanol anidro;
– Ceres: 1 (um) posto sofreu interdição de bicos (bomba) por “bomba baixa”;
– Motividiu: 2 (dois) postos sofreram interdições de bico (bomba) por “bomba baixa”.
Os postos autuados/interditados pela ANP estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.847/99. A interdição é a medida cautelar aplicada em algumas situações, como a venda de combustível com problemas de qualidade. A interdição cautelar objetiva impedir a comercialização de produto em desacordo com as especificações, protegendo o consumidor. No momento em que a ANP identifica que cessaram as causas da interdição, conforme estabelece a Lei nº 9.847/99, procede à desinterdição. Os postos também estão sujeitos a multas, que podem chegar a R$ 5 milhões, a ser aplicada ao final do processo administrativo iniciado com a autuação.
Os agentes autuados e/ou interditados possuem, assegurado pela lei, direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, somente após o julgamento definitivo do processo administrativo, gerado a partir do auto de infração, e em caso de subsistência do mesmo (quando o auto de infração é mantido pela decisão administrativa final), fica constatado que o estabelecimento cometeu, de fato, ato infracional previsto na Lei nº 9.847/99.
Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias de irregularidades no mercado de combustíveis à ANP por meio do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita) ou pelo Fale Conosco.