Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas de Goiás representam 78% das dissoluções de casamentos no Estado. Este é o maior percentual do País que, em 2018, teve média de 20% de dissoluções matrimoniais realizadas dessa forma. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 5.295 divórcios em Goiás em 2018, sendo que 4.126 atos foram feitos diretamente em Tabelionatos de Notas.
A mudança iniciada em 2007 com a edição da Lei 11.441, que permitiu a realização de divórcios e inventários em cartórios, faz parte de um movimento de desjudicialização, que visa desafogar o Poder Judiciário e facilitar a vida da população oferecendo soluções mais simples e céleres para conflitos que geralmente demandam muito tempo para serem resolvidos judicialmente. Em média, divórcios em cartórios podem ser realizados em apenas um dia, prazo muito mais célere do que os quase seis meses que leva na via judicial.
Segundo informações da Central de Atos Notariais (Censec), que representa os cartórios de notas do Estado, responsáveis por conferir fé pública, autenticidade, eficácia e segurança jurídica aos atos pessoais, patrimoniais e negociais da população goiana, de 2007 a 2018 o número de casais goianos que se divorciaram extrajudicialmente cresceu 147%. Em números absolutos, os divórcios realizados em cartórios do Estado passaram de 1.662, em 2007, para 4.104, em 2018. O recorde de atos de dissoluções de casamentos em Cartórios se deu em 2014, quando quase 4.590 casais se divorciaram de forma extrajudicial.
A quantidade deve aumentar ainda mais este ano, já que nesse segunda quizena de fevereiro entra em vigor o Provimento nº 42/2019, quer permite que casais com filhos menores de idade ou incapazes também possam realizar o divórcio em cartório se questões relacionadas a alimentos, guarda e visitas estejam resolvidas judicialmente.
“Estando os pais concordes, que são efetivamente os maiores guardiões e responsáveis pelos filhos menores e incapazes, qual a razão lógica para que não possam livremente por fim a relação matrimonial? Se a relação matrimonial, que nada tem a ver com a relação parental, acabou, o melhor caminho é o desfazimento, independente de qualquer intervenção estatal”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Adriano de Artiaga.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.