O juiz Eduardo Gerhardt, da comarca de Firminópolis, município localizado a 118 quilômetros da capital, decretou a indisponibilidade de bens e direitos do ex-prefeito Leonardo de Oliveira Brito, até o limite do suposto dano causado, estimado em R$ 13.152,00. A medida atende pedido do promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, que propôs, em outubro do ano passado, ação civil pública por ato de improbidade contra o então ex-vice-prefeito, hoje chefe do Executivo local, Jorge José de Souza, e o ex-gestor Leonardo de Oliveira Brito.
No processo, o promotor sustentou que o Acórdão n° 2259/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), manteve a rejeição das contas de gestão do Executivo municipal, relativas ao exercício de 2015, com a imputação de multas e débitos a Leonardo de Oliveira. Conforme apontado pelo representante do Ministério Público, o TCM constatou que a disponibilidade financeira contabilizada no balancete diverge da comprovada pelos extratos bancários ou conciliações.
Segundo o promotor, ficou evidenciada a ocultação de receita ou saída irregular de numerário, o que contraria a legislação. Ricardo Lemos destaca ainda que houve registro de pagamento de débitos previdenciários, identificados nos elementos de despesa, mas não foi apresentado o quadro demonstrativo de recolhimento de parcelamento.
Tendo em vista as ilegalidades apontadas, o TCM julgou irregulares as contas do ex-prefeito, tendo ele, bem como o vice-prefeito à época, Jorge José de Sousa, recebido subsídios em valores superiores aos fixados, no exercício 2015. O TCM também considerou que a apresentação do demonstrativo de recolhimento de parcelamento de dívidas previdenciárias diverge do analisado, entendendo pela manutenção da irregularidade.