O Tribunal do Júri da comarca de Aragarças condenou Humberto Robson Grossi a 12 anos de reclusão pelo homicídio de Adelmar Tapety Silva. O crime ocorreu no dia 11 de novembro de 2006, durante o exercício do mandato do réu no cargo de prefeito de Baliza. A sessão de julgamento, realizada no dia 14 deste mês, foi presidida pelo juiz Jorge Horst Pereira e contou com a participação da promotora de Justiça Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas, pela acusação, e do advogado Douglas Dalto Messora, pela defesa.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) pelo homicídio contra Adelmar Tapety Silva, com a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e pela tentativa de homicídio contra Marcos Antônio da Silva – ele foi absolvido desta acusação na mesma sessão do júri.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, que durou 11 horas, o MP-GO sustentou a acusação nos termos da pronúncia e pediu a condenação pela tentativa de homicídio, afirmando que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo e as lesões não foram suficientes para causar a morte. No caso do homicídio, foi pedida a condenação com a qualificadora de impossibilidade de defesa, uma vez que a vítima estava caída no momento em que foi alvejada. A defesa do acusado pediu a absolvição afirmando que ele agiu em legítima defesa e alegou a inexigibilidade de conduta diversa.
Ao dosar a pena, o juiz Jorge Horst Pereira afirmou que a conduta do réu, na execução do crime, era negativa, uma vez que, à época dos fatos, ele era prefeito de Baliza e, portanto, “autoridade de quem se espera conduta ilibada”. O magistrado entendeu também que as circunstâncias em que o homicídio ocorreu eram negativas, “em razão de a vítima estar caída ao chão, impossibilitando a sua defesa”. Foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade.