MP obtém liminar que obriga o município de Cachoeira de Goiás a fazer repasses previdenciários na data correta

O município de Cachoeira de Goiás está obrigado a repassar as contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao Fundo Contábil da Previdência Social (FCPS) até o décimo dia útil de cada mês, sob pena de bloqueio dos valores diretamente nas contas do município. Este é o teor da liminar concedida pela juíza Bianca Cintra aos pedidos do promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra em ação movida contra o município, que requereu a regularização dos repasses, a fim de evitar parcelamentos e encargos decorrentes de atraso.

O promotor relata que, ainda em 2017, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) começou a investigar o caso, quando constatou que a prefeitura não fazia os repasses previdenciários com regularidade ao fundo de previdência do município, que integra o Instituto de Previdência Social de Cachoeira de Goiás, nem cumpria os acordos de parcelamentos vigentes.

A Promotoria local, então, requisitou ao gestor do instituto os demonstrativos de informações previdenciárias e repasses, dos meses de janeiro a agosto de 2019, e notificou o titular para tratar do assunto. No início do mês passado, o gestor apresentou alguns documentos, e noticiou que atualmente existem dois acordos de parcelamento de débitos previdenciários. Um realizado em 2011, no valor mensal de cerca de R$ 1.500 e outro, de 2018, de quase R$ 10 mil. Informou ainda que alguns repasses foram feitos no prazo correto e outros não. Ele apresentou também uma planilha que apresentou o débito atual do município com o fundo, num total de R$ 368.856,9), sem considerar o débito dos parcelamentos.

Segundo o gestor, desde janeiro deste ano, o município não pagou nenhuma parcela referente à contribuição patronal do Executivo e do Fundo Municipal de Saúde e, desde junho, não pagou as parcelas de contribuição da prefeitura, havendo atrasos no repasse de 2017 e 2018.

Após essas informações, o promotor constatou, por meio do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social e do Tribunal de Contas dos Municípios que, diferentemente do relatado pelo gestor, o débito previdenciário de Cachoeira de Goiás se aproxima de R$ 700 mil. Além dessa dívida, o município também não tem efetuado o pagamento das parcelas referentes aos acordos de parcelamento, motivando, portanto, a propositura da ação. 

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