Facebook terá de reativar Instagram de modelo goiana que teve perfil considerado falso

O Facebook Serviços Online do Brasil terá de reativar, em um prazo de cinco dias, o Instagram de uma modelo goiana que teve a conta no aplicativo desativada sob a alegação de perfil fake. Ela atua como digital e tinha em seu perfil mais de 22 mil seguidores. A determinação é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. A magistrada impôs multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.

Conforme a modelo relata na ação, utilizava da rede social como meio de comunicação e também como meio de divulgação, o qual garantia a mesma alguns rendimentos. Porém, no último mês de abril seu Instagram foi desativado por suposta violação aos termos do aplicativo. Ao verificar o motivo, recebeu a informação de que sua conta havia sido desativada por fingir ser outra pessoa, sendo assim, consideraram seu perfil como fake.

Para tentar solucionar o problema, ela enviou um formulário para que sua conta fosse reativada, entretanto não obteve resultado. Além de ter o perfil desativado, a modelo relata que, devido ao acontecimento, as fotos e vídeos que possuía em sua conta, foram perdidas.

Ao ingressar com pedido de tutela de urgência, o advogado Manoel Pereira Machado Neto, do escritório Amaral Freitas Machado Advogados Associados, e que representou a modelo na ação, observou que estão presentes os requisitos para a concessão da medida. Isso porque, a profissão de modelo fotográfica/influencer é a única fonte de sustento da requerente. Assim, ela não pode ficar sem seu sustento durante o trâmite da ação.

Além disso, o advogado observa que, conforme os dados da modelo anexados ao processo, pode se verificar que seu perfil não era falso, muito menos se passava por outra pessoa. Ressalta que ela fazia uso de tal perfil apenas de fotos próprias e nunca utilizou a sua conta no aplicativo de forma que violasse os termos de uso do mesmo.

Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que o Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 300, que poderá se dar a tutela de urgência, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Mas observando que tal medida não poderá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

“Da análise dos autos verifica-se a evidência da viabilidade do direito da parte autora e a probabilidade de perigo de dano e irreversibilidade quanto aos efeitos da decisão, razão pela qual concedo liminarmente a tutela de urgência, com o intuito da reclamada restabelecer e reativar integralmente o perfil da autora”, completou a magistrada.

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