Prefeitura de Campinorte fixa cobrança de taxa de limpeza em terrenos

Fotografias aéreas de Campinorte: Muryllo Duarte

Este Ato regulamenta a fiscalização, o lançamento e a cobrança de taxa de serviço público pela limpeza de terrenos dentro do Município, estabelecendo no valor de limpeza dos lotes urbanos, sujos, baldios, e que necessitem de limpeza com máquinas, ou com utilização de pessoal do Município fica fixado em 2 (duas) URFM, correspondo há R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais).

O Município promoverá a limpeza de ofício, após a notificação do proprietário ou possuidor para que estes cumpram a obrigação inerente a posse ou propriedade. Não sendo feita a limpeza do lote urbano, o Município executará a limpeza, e ficará obrigado o possuidor ou proprietário obrigado a pagar a importância arbitrada referente a taxa de serviços, conforme previsto no art. 211 e seguintes do Código Tributário Municipal, e fixada no caput do art. 1° deste Decreto.

Após a realização do serviço pelo Município, o proprietário ou possuidor será notificado para pagar a taxa no prazo de 03 (três) dias úteis. Não sendo pago o valor arbitrado, o Município inscreverá o devedor na Divida Ativa Municipal, e fica desde já autorizada a cobrança judicial, por meio da competente execução fiscal.

 

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