Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Wander Fonseca bloqueou os bens do ex-prefeito de Iporá Danilo Gleic e do ex-secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbanos Cleidney José da Silva em R$ 182 mil, e dos empresários Juliano Rezende de Castro e Marcelo Carvalho Castro Souza e da firma deles, Resende Castro e Castro Ltda., cada um em R$ 66.500,00. O bloqueio visa garantir futuro ressarcimento do dano causados aos cofres públicas pelo contratos superfaturado firmado entre as partes.
Conforme apontado pela promotora de Justiça Margarida Bittencourt Liones, autora da ação de improbidade administrativa, os ex-gestores permitiram e celebraram contrato de aluguel de caminhão de lixo lesivo ao patrimônio público e por preço superior ao de mercado, em benefício da empresa de Juliano e Marcelo.
A improbidade
Em janeiro de 2013, o então secretário pediu ao ex-prefeito autorização para contrato emergencial de locação de caminhão de lixo, pelo prazo de 60 dias. Para isso, Cleidney elaborou termo de referência, contendo, além da justificativa, o valor estimado de R$ 15 mil pelo aluguel mesnsal. Para instruir o processo, ele juntou orçamentos e propostas de três empresas, tendo o ex-prefeito optado pela Resende Castro e Castro Ltda. para execução dos serviços.
Em abril daquele ano, foi aberto, então, um processo de licitação para contratação de empresa de locação de caminhão de lixo. O ex-secretário apresentou um termo de referência, com valor estimado de R$ 157.066,66, por oito meses, cujo valor mensal seria de R$ 19.633,33, o que destoa dos valores pagos nos meses imediatamente anteriores.
A promotora destaca que foram apresentados três orçamentos, sendo que, para sua elaboração, foram juntados três formulários em branco já com o preço ofertado, a serem preenchidos pelas empresas consultadas. Este fato e outros praticados durante a manobra indicam que Cleidney usou de um subterfúgio para justificar o sobrepreço que seria estipulado na licitação para dar a impressão de que o valor contratado estava nos padrões da razoabilidade.
Posteriormente, a promotora apurou que o caminhão alugado pela prefeitura foi sublocado de outra empresa, pelo valor de R$ 10.500,00, entre outras irregularidades praticadas durante o procedimento licitatório que justificaram a propositura da ação.