A Anhanguera Educacional Participações S/A foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma ex-estudante que, após graduar-se, demorou quatro anos para conseguir obter o diploma de conclusão do curso. A sentença é do juiz Henrique Santos Neubauer, da 2ª Vara de Luziânia.
Consta dos autos que Liliane de Matos formou-se em 2014 e, mesmo estando em dia com todos os pagamentos das mensalidades e aprovada em todos os períodos letivos, não conseguiu emitir o certificado de conclusão do curso. Ela requereu várias vezes o documento na faculdade, mas, sem sucesso, precisou ajuizar ação para obter o diploma. Nesse ínterim, a autora não conseguiu participar de concursos públicos que exigiam comprovação de nível superior.
Na sentença, o magistrado destacou que a demora da instituição de ensino em expedir o certificado “caracteriza verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana, tendo em conta que a atitude da requerida limitou a atuação profissional e, de certo modo, até a própria subsistência da demandante, causando prejuízos ao seu projeto de vida”.
Para arbitrar os danos morais, Henrique Santos Neubauer considerou que o dano sofrido pela autora é in re ipsa, ou seja, presumido e independe da comprovação do abalo psicológico sofrido.