O Projeto de Lei 189/19 amplia em um mês a estabilidade no emprego das mulheres que estão em licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã.
O programa amplia em 60 dias a licença-maternidade das gestantes (totalizando seis meses). Em troca, a empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as trabalhadoras gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.
O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), reapresentou projeto do ex-deputado Augusto Carvalho (PL 6285/16), arquivado em razão do fim da legislatura.
Lucena lembra que a prorrogação da estabilidade gestacional provisória já vem sendo adotada pelos tribunais do trabalho. “Buscando resguardar os direitos e a dignidade da pessoa humana não só da genitora, mas também do recém-nascido”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.