O promotor de Justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho ajuizou ação civil pública contra o Estado de Goiás nesta quarta-feira (6/2), cobrando a construção de Instituto Médico-Legal (IML) no 7º Núcleo Regional de Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Uruaçu. Na ação, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) pede concessão da tutela de urgência (decisão liminar) que determine ao Estado o prazo máximo de 12 meses para inserir recursos e dotação orçamentária, apresentar o projeto, construir e, por fim, iniciar o funcionamento do IML.
O núcleo regional atende, além de Uruaçu, os municípios de Amaralina, Alto Horizonte, Campinorte, Colina do Sul, Crixás, Hidrolina, Mara Rosa, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás, São Luiz do Norte e Santa Terezinha de Goiás. O MP apurou que, devido à inexistência de instalação própria do IML na região, as atividades de necropsia são desenvolvidas em ambientes sem condições apropriadas para o serviço.
Segundo relatório da Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), citado na ação civil, o IML de Uruaçu realiza a necrópsia comum dos cadáveres nas duas funerárias da cidade, pertencentes a empresas privadas. A esse respeito, o MP recebeu reclamações dos moradores das proximidades do cemitério Jardim das Oliveiras acerca do mau cheiro advindo do local e possível comprometimento à saúde da população.
Na conclusão do relatório, a Suvisa afirma que as instalações físicas destinadas atualmente às atividades de necropsia do IML não atendem à legislação pertinente e há a necessidade de aprovar projeto arquitetônico do serviço a ser edificado o mais breve possível.
Sobre a demanda da sede em Uruaçu, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica informou ao MP, durante as apurações, que há um processo administrativo na Secretaria de Segurança Pública (SSP), desde março de 2017, pleiteando a construção da sede do IML. O processo encontra-se na Gerência de Arquitetura e Engenharia da SSP aguardando estudos.
Para o andamento do processo de construção, haveria necessidade de doação de um terreno pelo município ao Estado, condição que já foi regulamentada por lei municipal em 2014, inicialmente, e novamente em 2017. A Lei 1.925/2017 autoriza o chefe do Poder Executivo a doar uma área específica do município. Diante disso e do procedimento administrativo praticamente paralisado na SSP, segundo o promotor, o MP oficiou à Superintendência de Polícia Técnico-Científica comunicando a possibilidade de celebrar um acordo extrajudicial para tratar o problema. No entanto, não houve retorno satisfatório.
Além do pedido de concessão da tutela de urgência, o promotor requer, no mérito, o julgamento procedente de todos os pedidos, confirmando o pleito liminar, para condenar os Estado nas obrigações de construir e colocar em funcionamento o IML de Uruaçu.