Campinorte- Prefeito sanciona lei de isenção de IPTU aos Idosos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

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O prefeito Agnaldo Antônio de Avila (PSDC) sancionou, no final de novembro, a Lei 561/2017, que prevê a isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que sejam proprietários ou possuidores do imóvel onde resida, que aufira ganhos mensais per capta de até 3 (três) salários mínimos.

Vereador – Amarildo Pimenta Novaes

O requerimento e de autoria do Vereador Amarildo Pimenta Novaes (MDB), que preocupado em beneficiar esta população que, já contribuiu por muitos anos pagando seus impostos, contribuindo assim com o desenvolvimento de nossa querida Campinorte.

O projeto prever que aquele que for proprietário de mais de um imóvel, poderá ter o benefício da isenção apenas para o imóvel onde fixar sua residência, comprovando seu domicílio deverá ser unifamiliar, ou seja, o proprietário beneficiado deverá residir no imóvel, ainda que residam outros membros do grupo familiar. Em caso de morte do proprietário do imóvel, o direito à isenção persistirá ao seu cônjuge supérstite que preencher os mesmos requisitos do caput.

Para ter direito à isenção, o idoso deverá comprovar a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2017, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, pela Fazenda Pública Municipal.

A isenção prevista poderá ser concedida ao idoso em débito com os cofres públicos, desde que seja solicitado o seu parcelamento, junto à Secretaria da Fazenda Municipal, nas seguintes condições:

Com redução de 100% (cem por cento) de juros e multas, no caso de pagamento em cota única;

Com redução de 90% (noventa por cento) de juros e multa, no caso de pagamento em até 10 (dez) parcelas.

Veja o projeto de lei completo Aqui…

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