A Celg D foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil aos familiares de um homem que morreu vítima de choque elétrico, em Goiânia. A vítima, Dagoberto Rodrigues Filho, que sofria de transtorno bipolar, foi encontrada morto dentro de um poste que estava abandonado em um canteiro central de via pública da cidade. A decisão foi dada pelo juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara Fazenda Pública Municipal.
A viúva e os filhos relatam na ação que a vítima sofria de Transtorno Afetivo Bipolar, com episódio maníaco e sintomas psicóticos, chegando a apresentar crises sérias, variando de delírios e euforia ao quadro de depressão. Ele saía ou dormia fora de casa e ficava nas proximidades de sua antiga, onde era visto por vizinhos, amigos e comerciantes da região. Porém, em 9 de novembro de 2016, ele saiu, mas não entrou em contato com os famílias. As buscas começaram 24 horas após seu desaparecimento.
A família diz que foi avisada quanto ao odor vindo de um poste, deixado pela CELG-D em um canteiro central. Em um primeiro momento, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros descartaram a possibilidade de se tratar de corpo humano. Posteriormente, as autoridades estiveram novamente no local e, ao abriram o poste, verificaram tratar-se de corpo humano, em avançado estado de decomposição, identificado como sendo o homem que estava desaparecido.
A família alega ter sofrido, em razão do ocorrido, abalo emocional e psicológico caracterizador de lesão moral, eis que submetidos a intenso sofrimento. Atribuíram a responsabilidade pelo dano à CELG-D, já que a empresa teria abandonado, naquele canteiro, postes destinados a obra embargada pela Prefeitura de Goiânia. Asseveram que a vítima, ao adentrar no aludido poste para dormir, não agiu com culpa, pois jamais poderia imaginar que ficaria preso ou não conseguiria sair.
Em sua contestação, a Celg-D afirma que foi autorizada, em junho de 2014, a realizar a referida obra, mas que as mesmas foram interrompidas posteriormente por meio de liminar. Alega que os moradores da região impediram, não só a instalação dos postes, mas, também, a retirada dos mesmos do local, inobstante as várias tentativas. Considera que não estando a estrutura metálica energizada, a vítima não faleceu em decorrência de eletropressão. E que as estruturas metálicas não causavam risco.
Ao analisar o caso, porém, o magistrado observou que o simples fato de existirem postes abandonados há anos no canteiro central de vias públicas apresenta risco imediato à saúde e à segurança pública. Sobretudo pelo potencial de se tornar criadouro de mosquitos transmissores de doença, abrigar animais peçonhentos, ou mesmo servir de “mocó” para usuários e traficantes de drogas depositarem toda sorte de entorpecentes. Assim como serviu, também, para o infortúnio da vítima em questão.
Conforme lembra o juiz, foi determinado, por meio de decisão judicial, que a Celg-D retirasse os postes da via pública. Assim, de certa forma, a empresa assumiu o risco de da permanência dos mesmos nos logradouros. “Ao permitirem que estruturas metálicas ocas permaneçam em via pública, desguarnecidas de maiores cuidados, a Celg-D assumiu a responsabilidade por qualquer incidente envolvendo as mesmas, e, tendo comprovadamente existido o dano, devem responder por ele”, completou o magistrado.