[dropcap]A[/dropcap] promotora de Justiça Antonella Paladino apresentou suas razões finais, em ação por ato de improbidade, reforçando o pedido de condenação do ex-prefeito de Anicuns, Manoel Vicente Vieira; o deputado estadual Lincoln Tejota, e a prefeitura de Anicuns.
Eles foram acionados, em 2016, pelo promotor de Justiça Danni Sales, pelo fato de o então gestor ter promovido a festa de aniversário da cidade, contratando artistas sertanejos, ao custo de R$ 403 mil, e feito, durante o evento, promoção pessoal tanto do ex-prefeito quanto do deputado.
No processo, o MP informou que, do total gasto, R$ 230 mil foram provenientes de verba estadual, como cortesia do deputado, proveniente da Goiás Turismo, e R$ 173 mil de verba municipal. Destaca-se que a verba pública foi gasta em momento em que a população tinha seu acesso negado aos serviços básicos de saúde e era feito um débil atendimento na educação e políticas de proteção à criança e adolescente e a ausência de investimentos no sistema de segurança pública.
Por estes fatos, foi requerida a condenação de ambos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e do município na obrigação de dar conhecimento, de forma antecipada, ao Legislativo e ao Ministério Público local, da contratação de shows artísticos com valor superior a R$ 8 mil.
Para o MP, a promoção pessoal dos acionados transgride princípios constitucionais, uma vez que a legislação determina que a publicidade dos atos dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
No processo, foram anexadas fotos de banners divulgados na internet e em rede social da prefeitura, vinculando o deputado como apoiador da festa. Observou-se ainda que, na época, o MP recomendou que o prefeito recolhesse o material irregular, mas, ainda hoje, é possível encontrar na internet a imagem vinculada ao nome do parlamentar.
Em sua contestação, Lincoln alegou que o uso do seu nome na campanha, embora não tenha sido produzida por ele, foi retirado, após recomendação, alegando, assim, que não houve participação dele em ato ilícito.
Antonella Paladino destaca, no entanto, que a recomendação atendida pelo prefeito serviu apenas para estancar a magnitude da ilicitude já configurada e amplamente difundida. Isso porque a violação e a lesão aos princípios da administração pública já estavam exauridas. Além disso, os banners continuaram a ser replicados, em forma de compartilhamento por toda a região, tanto que, ainda hoje, milhares de equipamentos guardam em armazenamento a promoção indevida. A promotora acrescenta ainda que o deputado tinha total conhecimento da propaganda irregular, afastando sua tese de ilegitimidade. (MP-GO)