[dropcap]O[/dropcap] juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a Eletrosom S/A a indenizar Priscila Almeida Pires, a título de danos morais, em R$ 3 mil, devido à demora na entrega de uma máquina de lavar roupas.
De acordo com autora da ação, ela pagou pela máquina, recebendo como resposta que a mercadoria seria entregue em um prazo de 10 dias. Contudo, mesmo após insistentes reclamações, a empresa realizou a entrega somente após o ajuizamento da demanda no Poder Judiciário, depois de 30 dias do fim do prazo prometido.
O magistrado concluiu que a situação enseja responsabilização objetiva pelo dano moral, “já que presente uma prática abusiva e denota desrespeito infantil ao sistema de defesa do consumidor, ficando naturalmente prejudicado o pedido de entrega, que já foi atendido no curso da relação processual”, afirmou.
Ao fixar o valor indenizatório, informou que, por se tratar de um produto de primeira necessidade e que causou impacto na vida da cliente, ficando dias tendo que lavar roupas manualmente, elevou a quantia a ser paga.