Acolhido parecer do MP em audiência de interdição na casa de mulher em estado vegetativo em Mara Rosa

Estrutura foi deslocada para a residência da família

[dropcap]O[/dropcap] promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho participou nesta quarta-feira (11/7) de audiência de interrogatório e inspeção judicial, em Mara Rosa, que resultou na interdição judicial de Ilvia Maria Gonçalves Peres, em ação proposta por sua filha Edelvaine Mundim da Cunha. A audiência foi realizada na casa da mulher, com a presença do juiz da comarca, Bruno Sakaune, do promotor e dos advogados Elvino Furtado e Vergílio Moreno, tendo este último sido nomeado curador especial da interditada.

A mulher sofreu dois AVCs, que levaram à realização de um procedimento cirúrgico para remover a descompressão de estruturas cerebrais, em junho do ano passado. A partir de então, a mulher permaneceu em estado torporoso de coma, caracterizado por alteração da consciência, além de sequelas neurológicas graves, como a perda da fala, visão, paralisia de seus membros superiores e inferiores, deixando-a acamada e incapacitada para suas atividades diárias e para atos da vida civil.

Na audiência, o promotor manifestou-se pela interdição, pedindo seu deferimento, no que foi atendido. Conforme sustentado pela promotora Liana Schuler, no andamento processual, a ação seguiu seus trâmites regulares, sendo a parte autora capaz e devidamente representada nos autos. Foi constatado que Ilvia está incapacitada para praticar os atos da vida civil, conforme documentação juntada ao processo, não tendo condições também de exercer atividades laborativas nem de se manter por seus próprios meios.

Na sustentação oral do promotor durante a audiência, ele argumentou ainda que, embora o Código de Processo Civil determine a nomeação de um perito, entende que não se trata de norma obrigatória, podendo o juiz, em cada caso concreto, dispensar a realização de exame pericial, quando entender que as provas dos autos e os elementos colhidos no interrogatório são capazes de firmar o seu convencimento, o que, no caso concreto, está comprovada a falta de condições de Ilvia reger os seus atos, tese acolhida pelo magistrado.

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