[dropcap]O[/dropcap]s promotores de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior e Felipe Oltramari encaminharam recomendação ao prefeito de Goianésia, Renato Menezes de Castro, para que revogue imediatamente o Decreto n° 5.636/2015, o qual alterou irregularmente os prazos dos mandatos dos atuais diretores das escolas municipais, prorrogando-os de dois para três anos. Segundo detalhado na recomendação, chegou ao conhecimento do MP a informação de supostas irregularidades nos mandatos dos gestores escolares do município de Goianésia, tendo sido comprovado que o Decreto n° 5.636/2015 prorrogou automaticamente o prazo, que deveria ter sido encerrado em 31 de dezembro de 2017.
Contudo, conforme sustentado pelos promotores, o Estatuto do Magistério Público do Município de Goianésia, norma que tem por finalidade organizar, incentivar, coordenar e orientar o processo educacional na rede municipal de ensino, determina que “o mandato do gestor terá a duração de 2 anos, sendo permitida a reeleição para o período subsequente, vedado o exercício de três mandatos consecutivos”.
Desse modo, argumentou-se que, além de o Decreto n° 5.636 violar lei municipal, a norma feriu o processo democrático da gestão escolar, previsto no artigo 8º do Estatuto do Magistério Público do Município de Goianésia (Lei 2.579/2008), ao estender os autuais mandatos sem a realização do devido processo eleitoral. Os promotores acrescentaram ainda que, em razão das irregularidades nos atuais mandatos dos diretores, é necessária a adoção das medidas legais para a regularização da situação, tais como: a antecipação do processo eleitoral e o exercício imediato dos mandatos dos gestores que serão eleitos, etc., afastando assim a situação de ilegalidade existente.
Na recomendação, foi requerido que o município informe, no prazo de 48 horas, as providências tomadas. Em caso de não acatamento da recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias e cabíveis.