[dropcap]O[/dropcap] promotor Fernando Krebs propôs ação na qual requer o imediato afastamento do cunhado do ex-governador Marconi Perillo, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na ação civil pública, proposta contra o réu, o Estado de Goiás e a Assembleia Legislativa, o promotor argumenta que a nomeação feriu princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, careceu de comprovação quanto à idoneidade moral e reputação ilibada do conselheiro, assim como de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Liminarmente, é requerida a suspensão imediata da nomeação.
Segundo sustentado na ação, em março deste ano, o então governador Marconi Perillo iniciou nos bastidores o processo para nomear seu cunhado Sérgio Cardoso para uma vaga de conselheiro do TCM. De acordo com o promotor, para concretizar o plano, o ex-deputado estadual, ex-prefeito de Formosa e então conselheiro do TCM, Sebastião Monteiro Guimarães Filho, conhecido como “Tião Caroço”, se aposentaria até o início de abril. Aberta a vaga no tribunal, o caminho estaria livre para a indicação de Sérgio Cardoso.
Tendo em conta que a nomeação de um conselheiro de Tribunal de Contas é um ato complexo precedido da indicação do candidato pelo chefe do Poder Executivo e posterior aprovação pelo Poder Legislativo, o ex-governador teria incumbido seu então líder na Assembleia Legislativa (Francisco Oliveira) de sondar os demais deputados estaduais sobre a viabilidade do nome de seu cunhado Sérgio Cardoso para o cargo. Para Fernando Krebs, a empreitada foi um sucesso, tento em vista que, em 6 de março, o deputado Francisco Oliveira afirmou ao jornal O Popular que havia recolhido 34 assinaturas de parlamentares endossando o nome do cunhado do governador para o cargo vitalício de conselheiro.
Com a repercussão negativa da indicação, o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás (Focco-GO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, posicionaram-se contrariamente à indicação. Contrariando os fatos, no dia 3 de abril, Sérgio Cardoso encaminhou ofício ao MP-GO afirmando que não havia vaga desprovida de conselheiro do TCM e que “por óbvio, também não há indicação de minha pessoa para o preenchimento do cargo apontado”.
Contudo, apenas um dia depois, em sessão extraordinária do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, Tião Caroço se aposentou do cargo. Em seguida, na sexta-feira, 6 de abril, Marconi Perillo renunciou ao mandato de governador e segunda-feira, 9 de abril, por meio do Ofício nº 455/18, endereçado ao presidente da Assembleia Legislativa, o recém-empossado governador José Eliton indicou Sérgio Cardoso para o cargo de conselheiro do TCM para a vaga aberta. O projeto foi lido no dia 10 de abril e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
No dia seguinte, 11 de abril, Sérgio Cardoso se submeteu à sabatina na comissão e no dia 12 seu nome foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, em votação secreta. No entanto, apesar de ter o nome aprovado pelos parlamentares, alguns deputados se mostraram bastantes descontentes com a indicação de Sérgio Cardoso.
“Além da clarividente violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na nomeação do cunhado de Marconi Perillo para o cargo de conselheiro do TCM, o ato administrativo padece, ainda, de outros vícios, pois Sérgio Cardoso não atende aos requisitos constitucionais de reputação ilibada e idoneidade moral, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados”, afirmou Fernando Krebs.
Desse modo, ele aponta que uma simples verificação resultaria na descoberta da ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 5023786.13.2017.8.09.0051, em que Sérgio é acusado pelo Ministério Público de atestar de modo fraudulento as folhas de frequência de uma servidora fantasma entre dezembro de 2011 e março de 2015. O prejuízo suportado pelos cofres públicos estaduais foi da ordem de R$ 130.877,32. Assim, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia chegou a decretar a indisponibilidade de bens de Sérgio Cardoso no valor de R$ 130.877,32, “o que demonstra a robustez dos fatos imputados ao cunhado de Marconi Perillo”, asseverou Krebs.
No mérito da ação, o promotor requer a declaração de nulidade do Decreto de 12 de abril de 2018, o qual nomeou Sérgio Cardoso para o cargo vitalício de conselheiro do TCM.