MP reivindica uso exclusivo de veículos do Conselho Tutelar de Niquelândia para finalidades do órgão

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[dropcap]O[/dropcap] promotor de Justiça Augusto César Borges Souza recomendou aos conselheiros tutelares de Niquelândia que não utilizem o veículo do órgão em qualquer situação que configure desvio de finalidade, incluindo caronas, inclusive a funcionários que não estejam no exercício de suas funções. O promotor alerta que, por se tratar de conduta proibida ao cargo que ocupam, os conselheiros estão sujeitos à medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis como o afastamento ou destituição do cargo.

Os conselheiros também deverão fixar o horário de expediente do órgão e organizar as escalas de plantão, de forma a garantir o atendimento integral às crianças e adolescentes, não podendo realizar atividade particular ou qualquer função alheia às finalidades do órgão em horário de trabalho, inclusive nos períodos em que estiverem de plantão.

O promotor observa que o MP adotou tal posição em razão de informações que apontam que o veículo do conselho vem sendo usado por seus membros para fins diversos dos estabelecidos por lei e de que alguns dos conselheiros realizam atividades profissionais sem pertinência com as atribuições do órgão.

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