Após recebida a denúncia do promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra contra o presidente do Sindicato Rural de Firminópolis, Enoc David Tavares, o juiz Eduardo Gerhardt determinou seu imediato afastamento do cargo, medida que visa resguardar o patrimônio da entidade. Enoc foi denunciado pelo crime de apropriação indébita, de forma continuada, de valores de aluguéis devidos à entidade, tendo sido desviados, entre 2012 e 2017, aproximadamente R$ 53 mil, em prejuízo dos associados.
O caso
O MP-GO apurou que o Parque Agropecuário de Firminópolis, de propriedade do sindicato, é alugado desde 2008. Antes de 2012, o aluguel era cobrado de acordo com a venda no leilão por noite e, depois desse ano, passou para o valor de R$ 2 mil. Em 2012, após a instituição de normas sanitárias para os parques agropecuários, foi necessária a realização de reformas, não tendo o sindicato verba suficiente para a sua execução. Foi quando Enoc acertou com o o locatário que este arcaria com as despesas, descontando os valores mensalmente do aluguel devido. Durante o acerto, o contrato de aluguel foi renovado, sendo reajustado para R$ 2,5 mil, entre 2015 e 2018.
Assim, a obra, iniciada em 2012, foi contratada por R$ 75 mil, englobando mão de obra e materiais de construção, com pagamento de R$ 25 mil de entrada e o restante em dez parcelas de R$ 5 mil. Ouvido pela autoridade policial, Enoc afirmou que, até o momento, o sindicato não recebe os valores de aluguel do parque, em razão da amortização dessa dívida. Entretanto, os descontos, conforme sustenta o promotor de Justiça, terminaram em novembro de 2015. Calculando os valores pagos pela reforma e sua respectiva amortização, constatou-se que houve desvio de quatro meses de aluguel, entre 2012 e 2015. A partir de novembro de 2015 até maio deste ano foram desviados R$ 45 mil que, somados, aos quatro meses citados, chegaram a um total de R$ 53 mil desviados.
Consta da denúncia ainda que Enoc não lançou nos livros contábeis do sindicato a renda com o pagamento dos aluguéis do parque, nem registrou os gastos com a reforma do local no período contratado, apropriando-se do valor apurado.