Município de Campinorte terá que garantir remédio para um paciente do município.

O juiz de direito Eduardo Peruffo e Silva deferiu um pedido de provimento liminar, nos termos do artigo 7 da lei 12.016/09 e artigo 5, lxix da constituição federal, para determinar: 1) a autoridade coatora ou seja o município de Campinorte, sob pena de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa, que ( a) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, forneça os medicamentos prescritos a substituída ao senhor Alvenir Rodrigues Chaveiro, conforme discriminado nos receituários de fls. 31/35 (exalon 15 adesivo, lexapro 15 mg, stalevo 100/25 /200 mg, xarelto 15 mg, lorax 2 mg, lotar 50 mg/5 mg); (b) mantenha a dispensação dessa terapia medicamentosa, de forma continua e periódica, enquanto perdurar o tratamento; 2) ao paciente, nos termos do parecer de fls. 47/53, que (a) compareça as consultas medicas em intervalos de, no máximo 90 (noventa) dias e que as prescrições sejam feitas no momento dessas consultas; (b) apresente receituários atualizados a autoridade coatora para o fornecimento do tratamento medicamentoso. Em caso de descumprimento pela autoridade coatora, informe a requerente o valor do(s) medicamento(s) para sequestro de verbas, bem como remetam-se copias ao mp para os fins da lei penal e de improbidade administrativa. Notifique-se a autoridade coatora para cumprir a decisão supra e, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgue necessárias. De ciência do feito ao representante legal do município de Campinorte-go, nos moldes do artigo 7, ii da lei 12.016/2009. Após, de vista ao ministério público.

O Portal JC Notícias entrou em contato com o secretário de saúde, Eder Braz, onde segundo ele já recebeu o mandato judicial, o mesmo salientou também que a  prefeitura sempre forneceu parte dos medicamento, mais que acatou a decisão do juiz, liberando toda medicação necessária ao paciente na farmácia.

Fonte: TJGO

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