Representados pelo promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa, o ex-presidente do Sindicato Rural de Iporá, Diorama e Israelândia, Amarildo Martins Mariano, e a entidade foram condenados a pagar, de forma solidária, multa no valor de seis salários mínimos, por terem deixado de cumprir o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Em 2014, o promotor sustentou que o sindicato, na 29ª Exposição Agropecuária de Iporá naquele ano, não realizou nenhum pedido de alvará judicial para regulamentação de entrada e permanência de crianças e adolescentes no referido evento, conforme é exigido em lei.
O próprio Conselho Tutelar confirmou que, na época, flagrou vários adolescentes desacompanhados de seus responsáveis na festa, sendo que eles tiveram total acesso aos shows e montarias, muitos ingeriram bebidas alcoólicas e outros ainda foram encontrados embriagados.
O juiz, ao analisar a representação, entendeu que houve mácula ao tipo extrapenal estabelecido do artigo 258, do ECA, pois caberia aos requeridos fiscalizar e impedir a permanência de adolescentes desacompanhados dos pais no evento, o que não foi feito, evidenciando a infringência à lei, devendo, por isso mesmo, arcar os representados com a penalidade administrativa prevista no estatuto.