Liminar concedida ao MP suspende a cobrança da tarifa de tratamento de esgoto em Mara Rosa.

MP quer adequação do disposição de resíduos

Em ação proposta pelo promotor de Justiça João Marcos Andere, o juiz Renato César Pinheiro suspendeu liminarmente a cobrança da tarifa do serviço de tratamento de esgoto em Mara Rosa, mantendo apenas a cobrança do serviço de coleta e afastamento, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada ciclo de cobrança mensal indevida.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o serviço é inadequado e ineficiente, uma vez que é feito o lançamento de parte do esgoto in natura no Córrego Poção dos Quebra Frascos, e também pelo lançamento de efluente que, mesmo na parcela tratada, não consegue ser depurado pelo volume de água do corpo hídrico.

O promotor aponta a falta de gerador de energia elétrica que garanta o funcionamento da estação elevatória de esgoto, o que impediria o lançamento de esgoto in natura no córrego, nos momentos de “queda” de energia.

João Marcos Andere requereu, no mérito da ação, a obrigação da instalação de gerador de energia na estação elevatória; a elaboração e execução de projeto de melhoria do tratamento e disposição final dos esgotos, e a não cobrança da tarifa de tratamento até comprovação das obrigações e a adequação do tratamento e disposição final do esgoto. Foi pedida ainda a imposição de indenização pela Saneago pelo dano ambiental causado, indenização por danos morais coletivos, devolução de valores recebidos indevidamente – de 2013 até a data de cumprimento das obrigações.

Por fim, foi requerida a ampla divulgação nos meios de comunicação da cidade, por 90 dias após o trânsito em julgado da ação, para possibilitar aos consumidores a liquidação e execução do Código de Defesa do Consumidor.

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