Decisão também aponta demora na fiscalização feita pela Anatel e dá 60 dias para agência apresentar um estudo sobre a velocidade prestada pela empresa no Estado
Da Redação
“O que a inicial relata é que a concessionária de telefonia vende planos e pacotes de velocidades superiores a 1 mega megabit por segundo e, depois, alega que a velocidade máxima possível na área onde o consumidor reside é menor. Isso consiste em propaganda enganosa”, resume o Magistrado em sua decisão. Segundo dados do Procon do Tocantins, apenas entre 2015 e 2016, foram registradas 278 reclamações de consumidores que contrataram junto à empresa velocidade de internet que não foi efetivamente oferecida.
Desde 2010, o Ministério Público Federal (MPF) investiga denúncias de que a OI S/A estaria vendendo planos de serviços de dados de internet sem que houvesse disponibilidade técnica para oferecimento da velocidade contratada. De acordo com o processo, no mesmo ano, o MPF recomendou “que a empresa não contratasse o serviço de internet de 2 megabits por segundo com consumidores fora da respectiva área de cobertura”.
Descompromisso
Em relação ao argumento da empresa de que não é obrigada a aferir a velocidade de internet banda larga oferecida, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta avaliou que o posicionamento “demonstra o descompromisso da OI S/A com a qualidade do serviço oferecido” e determinou que a concessionária afixe em todas suas lojas do Tocantins cartazes com a demonstração das velocidades de internet banda larga disponíveis para cada região do município onde a loja estiver situada. O prazo estipulado é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil após o tempo determinado.
Demora na fiscalização
Ainda de acordo com informações do processo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demorou mais de dois anos para concluir fiscalização iniciada em 2014. “É inadmissível que procedimentos fiscalizatórios da prestação de serviços à luz do Código de Defesa do Consumidor levem mais de dois anos para que uma conclusão seja alcançada. A agência reguladora atua em franca violação ao princípio da eficiência dos serviços públicos (art. 37, CF)”, ressalta o Juiz Federal. Para os procedimentos citados, foram estipulados 90 dias para a conclusão.
A Anatel também deverá, em 60 dias úteis, apresentar um estudo sobre a qualidade da velocidade prestada pela OI S/A em todo o Tocantins. Caso o contrário, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
(Com informações da Ascom da Justiça Federal)