O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior propôs ação civil pública ambiental com obrigação de fazer contra Edson da Silva Ferro Filho, Carmen Samara Lemes Ferro e Luiz Alves de Souza, proprietários da parcela n° 15 do Assentamento Vitória, em Goianésia, com o objetivo de reverter a invasão da área de preservação permanente do Ribeirão Santa Família pela construção de imóvel e área de lazer.
No processo, o MP pediu liminarmente a demolição da obra existente no local e a retirada das cercas construídas na APP, no prazo de 30 dias, e ainda a elaboração pela Secretaria de Meio Ambiente de Goianésia de um laudo técnico sobre os prejuízos ambientais causados pelas obras, apresentando as providências adequadas para sua recomposição, no prazo de 60 dias. Foi requerida também a fixação de multa diária de R$ 1 mil aos réus, em caso de descumprimento das obrigações.
Em 2015, parecer do órgão ambiental municipal concluiu que a edificação feita pelos acionados estava na área de preservação permanente do ribeirão. Os proprietários, então, foram recomendados pelo promotor a demolir a instalação e a retirar as cercas de isolamento, em 30 dias. Decorrido o prazo, um novo parecer da Secretaria constatou que os proprietários não promoveram a demolição e que a área de lazer ainda estava sendo usada por eles. “Transcorridos mais de seis meses desde a recomendação, os proprietários continuam em situação irregular, causando danos ao meio ambiente, o que tornou indispensável a propositura da ação”, afirma o promotor.