No dia 15 de março comemoramos o Dia Mundial do Consumidor. Como parte das comemorações, o PROCON Goiás divulga o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas de 2016, que contém as informações das empresas mais reclamadas durante todo o ano passado, com base nos dados registrados pelos PROCONs de todo o Estado.
Trata-se de uma “lista negra” das empresas mais demandadas, que constitui as reclamações (processos administrativos) classificadas em “atendidas” e “não atendidas”, em que pode ou não ter havido acordo entre consumidores e fornecedores, quando constatada a violação às normas consumeristas.
Dentre as informações constantes no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas estão o índice de resolubilidade; o total de audiências realizadas; o ranking dos fornecedores mais reclamados por área; o ranking dos assuntos e dos problemas mais reclamados; o ranking dos fornecedores que menos atendem e dos que mais atendem os consumidores, além do ranking dos 200 fornecedores com mais processos instaurados. O ranking dos fornecedores separados por área inclui: produtos, serviços essenciais, assuntos financeiros, serviços privados, saúde, habitação e alimentos.
Este cadastro é uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois a divulgação da lista com o nome das empresas contribui para melhoria das relações de consumo, bem como induz os fornecedores à melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados aos consumidores.
De forma que este cadastro representa ainda mais um instrumento de defesa dos consumidores, pois a consulta da “lista negra” possibilita a identificação dos fabricantes/fornecedores/lojistas que não respeitam as leis consumeristas.
Atualmente, o PROCON Goiás conta com 16 unidades de atendimento vaptvupt, incluindo a Sede, que fica no Setor Central de Goiânia. De todos os atendimentos de 2016, 42,86% das demandas foram resolvidas no ato do atendimento, 54,31% foram orientações prestadas aos consumidores e apenas 2,82% se transformaram em Processos Administrativos Sancionatórios.
A decisão de abertura de um Processo Administrativo Individual (denominado “Reclamação”) decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros.
Ressalta-se que o Procon Goiás promove esta divulgação em cumprimento às disposições constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 58, II, do Decreto Federal nº 2.181/97.
Acesse aqui o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2016 ou retire um exemplar na sede do PROCON Goiás ou nas unidades vapt vupt.
Para visualizar arquivos em PDF, use ou instale o Adobe Reader
Fonte: Assessoria de Imprensa PROCON Goiás