A administradora de cartões Losango Promoções de Vendas Ltda. terá de pagar R$ 26,4 mil de indenização por danos morais a Onélia Cândido. O cartão de crédito dela foi furtado quando ocorreu um roubo em sua residência, porém não tinha sido desbloqueado. No entanto, tempos depois, chegaram várias faturas em seu nome, com compras realizadas no total de R$ 889.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima (foto à direita), para manter sentença da comarca de Anápolis.
Segundo consta dos autos, Onélia Cândido, de 76 anos, ao fazer compras em uma loja, recebeu a oferta, feita por uma vendedora, para que adquirisse um cartão de crédito da Losango. Ela explicou que se não o desbloqueasse, não pagaria nada. Com isso, a idosa fez o referido cartão. Porém, em 1º de setembro de 2015, sua residência foi furtada, oportunidade em que seu cartão também foi levado pelos bandidos. Onélia registrou Boletim de Ocorrência (BO), informando sobre o roubo do cartão.
Além do BO, ela também informou a Losango sobre o roubo em sua casa, afirmando que ainda não tinha desbloqueado o cartão. A Administradora, no entanto, a informou que ela teria de enviar um e-mail com o Boletim de Ocorrência em anexo, para, assim, bloquear o cartão. A senhora, entretanto, disse que, por ser analfabeta, não sabia enviar e-mail, e que a única forma de avisá-los era por meio do contato por telefone.
Dois meses após o roubo na residência, começaram a chegar faturas do cartão no valor total das compras de R$ 889. Ao tentar fazer uma compra em outra loja, ela também foi informada que seu nome estava negativado e que, por isso, não poderia realizar as compras.
Após o incidente, Onélia juizou ação na comarca de Anápolis requerendo danos morais e que a administradora do cartão retirasse seu nome dos órgão de proteção ao crédito. Em primeiro grau, o juízo acatou os pedidos da idosa e determinou que a Losango retirasse a dívida que constava no nome de Onélia, além de condenar a administradora a pagar R$ 26,4 mil de indenização.
Não concordando com a sentença, a Losango interpôs apelação cível alegando que competia a interessada a comunição das compras não reconhecidas, como prevê o contrato ao adquirir o cartão.
Ao analisar o caso, Itamar salientou que a única fatura do cartão consta que a compra foi realizada após o furto na casa de Onélia, e, para ele, não há nenhuma lógica em exigir que a consumidora, que é pobre, envie carta de contestação ou mesmo comunicação das compras antes delas terem sido realizadas. Pois, conforme o magistrado, ao ser informada, seja por telefone ou e-mail, a Losango deveria ter providenciado o bloqueio do cartão de crédito. Veja Decisão
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO