Em ação movida pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, o juiz Eduardo Gerhardt determinou liminarmente a suspensão imediata do contrato de prestação de serviços celebrado pela Câmara Municipal de Firminópolis com o Escritório de Contabilidade Pública Araújo Ltda. para este ano de 2017, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em maio do ano passado, foram acionados os ex-presidentes da Câmara de Firminópolis, Enoc David Tavares e Fábio Moreira da Silva, e os técnicos em contabilidade Vilmar Araújo dos Santos e Ademar Araújo dos Santos Júnior, pela prática de improbidade administrativa envolvendo o contrato entre a empresa e o Legislativo municipal, que teria gerado prejuízos de mais de R$ 100 mil, por irregularidades na destinação de valores de descontos previdenciários do INSS, que não foram repassados à instância federal.
Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, houve fornecimento de senha bancária da Câmara ao escritório de contabilidade, evidenciando também a falta de controle específico das transações financeiras realizadas nessa conta. Os fatos contaram com a participação do ex-presidente da Câmara, Enoc Tavares, e o responsável pelo escritório de contabilidade, Vilmar dos Santos, e seu sobrinho Ademar Araújo dos Santos Araújo. Contrariando os princípios da administração pública, o ex-presidente repassou a Vilmar a senha da conta do Legislativo, enquanto Ademar Júnior agia a mando do tio, efetivando as transações bancárias ilegais.
Foi verificado pelo MP que Ademar Júnior, em vez de transferir os valores para a conta do INSS, usou da sua função e da senha a ele repassada pelos outros dois acionados, transferiu, entre junho de 2015 e janeiro de 2016, valores relativos à guia da previdência diretamente para sua conta particular, o que só foi possível pela omissão do ex-presidente da Câmara e de seu tio, proprietário do escritório de contabilidade. Em relação Fábio Moreira, então presidente da Câmara na época da propositura da ação, o promotor argumentou que, após assumir a função em janeiro de 2016, mesmo tendo conhecimento dos desvios, não tomou nenhuma providência para o ressarcimento dos danos causados e ainda continuou a contratar os serviços contábeis com o escritório, permitindo, da mesma forma que seu antecessor, que a senha continuasse na posse dos técnicos em contabilidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO