Operação Placebo Fiscal: sete são denunciados por organização criminosa.

Operação foi deflagrada pelo MP-GO

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia contra sete pessoas pela formação de organização criminosa, crime revelado pela Operação Placebo Fiscal, deflagrada em agosto do ano passado para desarticular esquema de burla à ordem tributária envolvendo o comércio de medicamentos (Leia no Saiba Mais).

Respondem à denúncia os empresários Ricardo do Carmo Silva, Paulo Henrique Roquete Silva, Giovana Cristina Alves Alencar, Cássio Pires de Paula, Duval Monteiro Júnior e os contadores Isis Ronaut Alves de Sousa e Jaime Vicente da Silva Filho. De acordo com a acusação, eles promoveram, constituíram e integraram pessoalmente organização criminosa que foi arquitetada visando à obtenção de vantagens por meio da prática de crimes contra a ordem tributária, cujas ações ocorreram entre fevereiro de 2014 e agosto de 2016.

Ricardo, Paulo Henrique, Giovana, Duval e Cássio também foram denunciados pelo não fornecimento de nota fiscal relativa à venda efetivamente feita no município de Marzagão, em novembro de 2014, configurando crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

A Operação
A Operação Placebo Fiscal foi realizada pelo MP-GO em conjunto com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e apoio da Polícia Militar e do Grupo de Atuação Especial no Combate à Corrupção (Gaeco) do MP de São Paulo e descobriu a existência dos crimes de organização criminosa e contra a ordem tributária praticados por empresários e contadores integrantes de um grupo empresarial atuante na comercialização e distribuição de medicamentos e demais produtos farmacêuticos.

O cumprimento dos mandados judiciais ocorreu em dez cidades goianas e três do interior de São Paulo, mobilizando promotores de diversas comarcas e integrantes do Gaeco e do Centro de Inteligência da instituição. Balanço da operação apontou um esquema para a supressão indevida de tributos, mediante a constituição fraudulenta de empresas e com o uso de laranjas e testas de ferro nos seus quadros sociais.

A ação detalha que essas empresas eram constituídas ou adquiridas para figurarem formalmente no polo passivo de obrigação tributária assumida por outras pessoas jurídicas, sabendo-se, de antemão, que os débitos tributários devidos nunca seriam satisfeitos, uma vez que a cobrança a ser futuramente realizada pelo Fisco alcançaria apenas empresas fictícias e sócios irreais.

No caso em questão, os protagonistas das fraudes eram Ricardo Silva, Paulo Henrique Silva, Giovana Alencar, Cássio de Paula e Duval Júnior, sendo as empresas pertencentes ao grupo e usadas nas fraudes a Farma, E. José Pereira e R Batista Souza Medicamentos Ltda., RB Souza e J Pereira Medicamentos Ltda., Raio de Sol Produtos Farmacêuticos Ltda., RP Log Distribuidora de Medicamentos Ltda., Farmácia DuPovo Ltda., RP Produtos Farmacêuticos, Varefarma, Dantas e Soares Ltda., Farmácia Buriti, Valepharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. e MN Comercial Ltda., entre outras. Esses empresários realizavam operações de compra e venda em localidades diversas com o objetivo de sonegar tributos.

As abordagens, em Itumbiara e Marzagão, de dois carregamentos de medicamentos que estavam sendo transportados com notas fiscais inidôneas e sem notas fiscais, em 2014, revelaram parte da forma de atuação da organização, por constatar que se tratavam de cargas pertencentes a uma das empresas usadas pelos denunciados, cujas notas tinham como remetente e destinatário contribuinte no Estado de São Paulo, o que causou estranheza tendo em vista a apreensão da carga em Goiás. Na outra abordagem, verificou-se que a carga não tinha notas fiscais, o que, por si só, já caracterizou a prática criminosa. Além desses denunciados, participavam das práticas ilícitas os contadores Isis de Souza, até maio de 2015, e Jaime Vicente da Silva Filho, a partir de maio de 2015 até agosto de 2016, que, assim como os empresários, também tinham tarefas específicas. Esses profissionais participavam da organização contábil das aquisições das empresas e alterações dos quadros societários feitas para mascarar os vínculos entre os membros da organização criminosa quando das fraudes tributárias.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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