O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a pagar indenização por danos morais no valor R$ 3 mil a Eriberto Martins da Silva, que permaneceu por 2h28 na fila de atendimento, aguardando sua vez. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Olavo Junqueira de Andrade em apelação cível, reformando sentença do juízo da comarca de Quirinópolis, que havia julgado improcedente o pedido, ao argumento de não vislumbrar violação a direitos da personalidade a serem reparados.
Eriberto Martins da Silva sustentou que em 10 de julho de 2014, ficou mais de duas horas numa fila bancária esperando sua vez de ser atendido, extrapolando o prazo máximo tolerável, na fila de qualquer instituição bancária que preste seus serviços no Município de Quirinópolis, que é de 30 minutos.
Para o relator, o banco, além de violar norma local, que visa coibir abusos decorrentes de espera demasiada em filas, gerou não só aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional, falhando na prestação do serviço ofertado. “Nesse contexto, observo que o dano objeto da lide e a legislação ora invocada prendem-se a serviço bancário e não tem qualquer relação com o atendimento realizado por órgãos públicos. Dessa forma, tratando-se de relação de consumo e de falha no atendimento, a responsabilidade é objetiva, conforme o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, observou o magistrado. Apelação Cível nº 279825-81.2014.8.09.0134 (201492798258).
(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)