A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira instaurou inquérito civil público a fim de apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa Assessoria Tributária e Auditoria S/S Ltda. (Astal) pelo Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças. Segundo apontado, a assessoria foi contratada por R$ 300 mil para “promover auditoria financeira, contábil e orçamentária para calcular e apurar os valores dos créditos de ICMS não repassados pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia, em face aos programas fiscais Fomentar e Produzir”. O contrato teve vigência entre os dias 13 e 30 de dezembro de 2016, portanto, por apenas 18 dias, significando que o trabalho custou ao erário R$ 16.666,66 por dia.
Na portaria de instauração do inquérito, a promotora argumenta que, apesar de a contratação ter sido feita por inexigibilidade, o serviço não se enquadraria em nenhuma das situações em que a lei permite inexigibilidade. “Considerando que o curso do processo de inexigibilidade se iniciou em 2015, haveria tempo mais do que suficiente para promover licitação”, afirmou Leila de Oliveira.
Ela acrescenta ainda que, de acordo com a Súmula 252 do TCU, “a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado”.
Para ela, em uma cidade do porte de Goiânia, há, certamente, grandes consultores e auditores habilitados para atuar no caso e calcular os valores dos créditos que não teriam sido repassados pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia, profissionais estes que se interessariam em participar de processo licitatório. Além disso, destaca que o Município conta com uma Procuradoria Jurídica organizada e estruturada, composta por quase uma centena de procuradores concursados e em efetivo exercício, além do procurador-geral, e de assessoria jurídica interna também qualificada e há muito constituída.
“Não há dúvidas de que a Procuradoria Municipal conta com estrutura e competência para prestar assessoria ao Município sem a necessidade de auxílio de escritórios privados”, ressaltou. Por fim, asseverou que os serviços objeto do contrato não desfrutam de qualquer grau de singularidade/complexidade aptos a ensejar a contratação de um escritório de assessoria por inexigibilidade de licitação.
Medidas
Como providências, a promotora requisitou à Secretaria de Finanças o encaminhamento do processo que deu origem ao contrato, o contrato com a empresa Astal, além da cópia do relatório de fiscalização expedido pelo gestor do acordo e a ordem de pagamento e nota fiscal expedida. À empresa, foi solicitado o envio de cópias de cinco contratos de serviços de auditoria financeira, contábil e orçamentária celebrados no ano de 2016, bem como as notas fiscais ou recibos expedidos em razão de cada um destes contratos.
A promotora pediu, ainda, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informe se foi instaurado naquela corte processo para investigar o Contrato nº 21/2016.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO