Estado está obrigado a construir presídio em Cocalzinho de Goiás.

Em resposta a um recurso interposto pelo Estado contra liminar obtida pelo Ministério Público para construção de presídio em Cocalzinho de Goiás, o desembargador Fausto Moreira, em decisão monocrática, determinou que apenas o quesito do prazo do início das obras seja alterado de 45 para 90 dias, não acatando o pedido da administração pública de negativa à implementação de um plano de contratação ou remanejamento de servidores para a unidade prisional nem os argumentos de redução da multa diária por descumprimento da liminar, fixada em R$ 10 mil. Com isso, o efeito suspensivo da liminar foi concedido somente quanto ao prazo para começo da construção.

Para o promotor de Justiça Eliseu da Silva Belo, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás é um avanço, considerando a problemática em torno do sistema prisional brasileiro, pois confirmou a obrigação do Estado de construir o presídio de Cocalzinho de Goiás, até hoje inexistente.

A preocupação com a falta de vagas no presídio e a impossibilidade de se lavrar flagrantes por não existir local pra abrigar os reeducandos já vinha sendo levantada pelo promotor de Justiça há vários anos, tendo sido tema de reiteradas reuniões com representantes do poder público. A falta de solução para os diversos problemas ligados à execução penal em Cocalzinho de Goiás motivou a propositura da ação.

De acordo com o processo, a comarca de Cocalzinho de Goiás foi criada em 2010, mas até o momento, não conta com um estabelecimento prisional para acolhimento dos presos provisórios ou que estejam cumprindo pena no regime fechado.

O MP ponderou que, apesar da decisão da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás ter determinado que um pequeno número de vagas do presídio de Corumbá fosse cedido para Cocalzinho de Goiás, este não é suficiente para a enorme demanda criminal. O promotor destacou ainda que existe uma lei municipal, que regulamentou a doação de um terreno de considerável tamanho para que o Estado construísse uma cadeia, o que não foi feito até o momento.

Antes da propositura da ação, o Estado chegou a ser provocado para que iniciasse o procedimento administrativo de construção da unidade, mas não houve a menor movimentação para sua concretização, caracterizando a omissão do Estado, afirma o promotor sobre a necessidade de interferência do Judiciário na questão. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Sair da versão mobile