Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, a Corte Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o Anexo II da Lei Complementar n° 11/2010, que instituiu cargos de provimento em comissão para o município de Portelândia, sem especificar critérios e atribuições.
A ação sustenta que a referida lei viola a exigência do concurso público, uma vez que cria cargos comissionados sem indicar, individualizadamente, as funções a serem desempenhadas por quem os ocupará.
Ao analisar a Adin, o relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, ponderou que o questionamento se referiu às funções de confiança do serviço de saúde, relacionadas no anexo, não sendo fixadas as atividades e serviços a serem executados, mas tão somente o número de vagas e o valor da remuneração, concordando que houve ofensa à previsão constitucional, uma vez que foram desrespeitados os princípios da reserva legal, da impessoalidade, da eficiência e da razoabilidade. (Cristiani Honório, com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)