Decisão de mérito em ação proposta pelo Ministério Público determinou ao Estado que forneça à unidade prisional de Ceres um sistema de monitoramento, roupas de cama, uniformes, colchões, materiais de higiene e limpeza, no prazo de 120 dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de R$ 500,00 por dia de atraso ou descumprimento da ordem do juiz Jonas Nunes Resende.
A ação do promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana foi proposta em 2014 e, na época, teve por objetivo reforçar requerimento para reforma da unidade prisional, cuja gestão foi assumida pela Superintendência de Administração Penitenciária em 2012, sendo um pleito também do Conselho da Comunidade de Ceres. Em 2015, uma liminar determinou uma série de medidas para garantir melhorias no presídio de Ceres, a curto e médio prazos, mas foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça.
Agora, a sentença determinou agora o fornecimento de um sistema de monitoramento novo, munido com câmeras de resolução nítida e eficaz, e os materiais de limpeza devem ser destinados à higienização dos presos e também das celas.