O promotor de Justiça Fernando Martins Cesconetto propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cristalina Luiz Carlos Attié e o então vice-prefeito, João Carlos Fachinello por irregularidades na contratação direta de duas empresas, ligadas ao ex-vice-prefeito. No mérito da ação é pedida a condenação de ambos, além dos empresários João Antônio e Márcio Fachinello, filhos de João Carlos, assim como das empresas Transfaxinal Ltda ME e 40 Implementos Rodoviários Ltda ME, beneficiárias das contratações.
Conforme detalhado na ação, foi instaurado inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na contratação das empresas Transfaxinal e 40 Implementos Rodoviários por parte do município de Cristalina. Durante as investigações, constatou-se que o Tribunal de Contas dos Municípios também havia instaurado procedimento para verificação das contratações, sendo que, ao final, foram constatadas as irregularidades apontadas em representação, a qual foi julgada procedente pela corte de contas.
Segundo comprovado pelo MP, durante a gestão do prefeito Luiz Carlos Attiê (2013/2016), o município contratou diretamente, sem licitação, as empresas Transfaxinal e 40 Implementos Rodoviários, as quais estavam ligadas ao então vice-prefeito João Carlos Fachinello, fato vedado pela legislação municipal. A empresa 40 Implementos Rodoviários foi contratada para “prestação de serviços de manutenção em veículos pesados” da Secretaria de Educação pelo valor de R$ 5.898,56.
Já com relação à empresa Transfaxinal, verificou-se que foi constituída em 12 de agosto de 2009, por João Carlos Fachinello e seu filho, João Antônio Vaccaro Fachinello. Ocorre que, em 21 de dezembro de 2009, João Carlos retirou-se da sociedade, tendo transferido suas cotas para seu outro filho, Márcio Fachinello, o qual passou a ser sócio do irmão. Ambas as empresas funcionavam no mesmo endereço. Constatou-se ainda que a empresa Transfaxinal foi contratada pelo município para “realizar serviços de manutenção em pinturas e reforma de camas, cadeiras e mesas das escolas do município”, informações extraídas do Empenho de n.º 129.900, datado de 1º de fevereiro de 2013, no valor de R$ 7,9 mil.
Ocorre que o Empenho de n.º 130.031, também de 1º de fevereiro de 2013, no valor de R$ 7,9 mil, contratou a empresa para o mesmo serviço. Ambas foram realizadas de forma direta, sem licitação, e não se dedicava a objeto nem remotamente semelhante ao dos serviços a serem executados. Além disso, realizou-se o fracionamento indevido de despesas, tendo em vista que houve duas contratações distintas da mesma empresa, para execução de objeto semelhante, conforme demonstram os dois empenhos emitidos na mesma data.
De acordo com o promotor, o fato de ambas as empresas estarem ligadas ao vice-prefeito, além de ser público e notório, não era desconhecido de Luiz Carlos Attiê, pois a propriedade das empresas foi declarada por João Carlos ao Tribunal Superior Eleitoral, quando do registro de sua candidatura. “A celebração de contratos, sem a realização de processo licitatório, entre o município de Cristalina e as empresas ligadas ao então vice-prefeito, ofendeu os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República”.