O promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana propôs ação civil pública contra o município de Ceres e o prefeito Rafaell Dias Melo, visando garantir, em caráter liminar, que, no início do ano letivo de 2018, estejam disponíveis vagas na educação infantil, modalidade creche, em período integral. É requerido ainda que todas as crianças integrantes da lista de espera existente no município e que vierem a integrá-la, sejam atendidas com 100% das solicitações de vagas, distribuídas nos Centro Municipais de Educação Infantil (Cmeis) mais próximos das residências das crianças ou dos locais de trabalho de seus responsáveis legais.
No prazo de cinco dias é pedido que seja repassada a relação dos nomes das crianças integrantes da lista de espera e que vierem a integrá-la, para cada Cmei. Na oferta das vagas à educação infantil, é pedido que sejam observadas as disposições da resolução do Conselho Estadual de Educação, a qual disciplina o agrupamento máximo de crianças, por faixa etária, metragem do espaço físico, professor e auxiliar. Não sendo ofertada a totalidade das vagas que forem determinadas à educação infantil na rede pública, é pedido que o município de Ceres providencie, segundo a sua discricionariedade, as matrículas das crianças sem vagas, no início do ano letivo de 2018 e no decorrer do ano, assim que surgirem novas solicitações, junto à rede de ensino particular, sob seus custos, nos estabelecimentos educacionais mais próximos das residências das crianças ou dos locais de trabalho de seus responsáveis legais.
Caso a inclusão das crianças na rede particular de ensino não seja feita pelo município, o promotor requer que seja autorizado ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente promover as matrículas das crianças que não obtiverem vagas junto aos estabelecimentos de ensinos particulares mais próximos das residências das crianças ou dos locais de trabalho de seus responsáveis legais, no início do ano letivo de 2018 e no decorrer do ano, assim que surgirem novas solicitações. Realizadas as matrículas nos estabelecimentos de ensino da rede particular, após a devida comunicação e apresentação dos documentos indispensáveis ao juízo, seja determinado o bloqueio das verbas nas contas públicas do município de Ceres, para o custeio das matrículas e das mensalidades e creditado o valor a favor do respectivo estabelecimento de ensino.
Em caso de descumprimento é requerida a imposição de multa no valor diário de R$ 1 mil, à pessoa do prefeito de Ceres, Rafaell Melo, sem prejuízo de eventual crime de responsabilidade.
Argumentação
O promotor Florivaldo Vaz observou que dados do Conselho Tutelar de Ceres apontaram uma relação de 10 crianças aguardando vagas, já a Secretaria Municipal de Educação sugeria o número de 17 e o vereador Jairo Teodoro requereu, em sessão da Câmara, a abertura de 100 vagas. “Como se vê, há um desencontro das informações quanto ao número de vagas inexistentes, para atender as crianças em creche”, afirmou, acrescentando que é inquestionável que nem todas as crianças do município de até 3 anos estão tendo acesso à educação infantil.
De acordo com o promotor, “mais grave, ainda, é que, apenas 21,1% da população de crianças, na faixa etária de 0 a 3 anos de idade, está tendo acesso à educação infantil, modalidade creche. A situação é gravíssima e inaceitável, pois o município de Ceres está violando preceitos constitucionais e infraconstitucionais referentes ao acesso universal à educação infantil, modalidade creche”.
Ainda segundo a ação, a educação infantil, na modalidade creche, é um direito fundamental, social e indisponível a toda população infantil de até 3 anos, independentemente de sua classe social, e é obrigação do poder público municipal ofertar todas as vagas demandadas, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana, com negligência e discriminação da criança, sem condição financeira, daquela que tem meios de estudar em escola particular, caracterizando a desigualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o que viola a doutrina da proteção integral, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Ceres é conhecida regionalmente como cidade-polo em educação e saúde, não sendo admissível que crianças de até 3 anos não estejam frequentando a educação infantil, modalidade creche, por falta de vagas, em razão da omissão do Poder Executivo municipal”, asseverou Florivaldo.
Prejuízo às crianças
Segundo destacado na ação, os benefícios à criança, com acesso à educação infantil, são inegáveis, assim como isso está previsto nas normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas, pois tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, bem como o seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Já os prejuízos causados às crianças que não têm acesso à educação infantil, de acordo com o promotor, são incontestáveis, principalmente daquelas com menos condições financeiras, pois geram os efeitos contrários às finalidades reconhecidas nos preceitos constitucionais e infraconstitucionais, além de deixar as crianças vulneráveis nos seus cuidados, em razão de os pais estarem trabalhando, buscando o sustento familiar.
“Em pleno século 21 e já transcorridos mais de 20 anos da vigência das Constituições Federal e Estadual, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não é admissível que nenhuma criança com idade para frequentar à creche esteja com o seu direito de acesso à educação infantil violado”, reiterou Florivaldo Vaz.