Em ação de improbidade proposta pelo promotor de Justiça Danni Sales Silva, a juíza Lígia de Paula condenou a ex-secretária de Saúde de Anicuns ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil. A improbidade consistiu no uso de veículo de propriedade do município para fins particulares, o que gerou prejuízo aos cofres públicos e feriu os princípios constitucionais como o da legalidade e moralidade.
A ação aponta que a ex-gestora, entre 2009 e 2013, foi levada diversas vezes no carro oficial para a cidade de Uberlândia onde ela era plantonista em um hospital. Nessas ocasiões, o motorista do veículo, que era servidor público ilegalmente destacado para a tarefa, inclusive recebia folgas após o retorno da viagem e assinava a folha de ponto normalmente. O carro, de acordo com o processo, era abastecido no posto de gasolina que tem contrato com a prefeitura.
Ao analisar os fatos, a juíza entendeu que houve o uso indevido do veículo público para deslocamento com fins particulares bem como do servidor público, o que configurou a conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa por violar o princípio da legalidade e da moralidade.